Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803152-66.2019.8.20.5129 AUTORA: MARIA APARECIDA MOIZIM DE PONTES REU: BANCO BRADESCARD S.A
DECISÃO
Chamo o feito à ordem apenas para revogar a decisão de ID 76820803, em especial na parte que traz como consequência da eventual inércia da autora em regularizar a representação, a extinção do feito sem resolução do mérito. Isso porque, ao analisar os autos, vislumbrei que já consta sentença com resolução do mérito anexa ao ID 64181306, que julgou improcedente a ação. Dessa forma, considerando que o processo se encontra findo, torno sem efeito a decisão de ID 76820803.
Considerando que a autora foi intimada para constituir novo patrono e manteve-se silente, conforme certidão retro, deverá a secretaria certificar o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos, em caso positivo e após cumpridas as formalidades legais.
Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)