Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803155-21.2019.8.20.5129 AUTORA: MARIA APARECIDA MOIZIM DE PONTES REU: BANCO ITAUCARD S/A
DECISÃO
Chamo o feito à ordem apenas para revogar a decisão de ID 76820802, em especial na parte que traz como consequência da eventual inércia da autora em regularizar a representação, a extinção do feito sem resolução do mérito. Isso porque, ao analisar os autos, vislumbrei que já consta sentença com resolução do mérito anexa ao ID 73708898, que homologou a renúncia à pretensão formulada pela autora, pedido este anexado por seu próprio patrono, quando vivo.
Dessa forma, considerando que o processo se encontra findo, torno sem efeito a decisão de ID. 76820802. Considerando que a autora foi intimada para constituir novo patrono e manteve-se silente, conforme certidão retro, deverá a secretaria certificar o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos, em caso positivo e após cumpridas as formalidades legais. Diante da notícia do falecimento do causídico da parte autora, deixo de determinar a providência determinada na sentença, no sentido de oficiar a Ordem dos Advogados do Brasil para que investigue a possível violação ao Estatuto da Advocacia no que se refere à captação indevida de clientela (art. 34, incs.
III e IV, da Lei nº 8.906/94) e ao Ministério Público para eventuais providências no âmbito criminal.
Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)