Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803161-52.2024.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: CATIA MARIA DOS SANTOS
REQUERIDO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por CATIA MARIA DOS SANTOS em face de ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - AP BRASIL Sentença no id. 137384775 determinando: (…) Isto posto, julgo procedente o pedido para declarar a nulidade dos descontos realizados pela demandada no benefício previdenciário da autora e com fundamento no art. 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/90, condeno a ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - AP BRASIL a devolução a autora CATIA MARIA DOS SANTOS do valor do indébito em dobro, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros legais de 1% ao mês, a partir da data do fato.
Outrossim, julgo procedente o pedido de indenização por danos morais, com fundamento no art. 5º, X, da Constituição Federal e arts. 186 e 927 do Código Civil, condenando o réu a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros legais de 1% ao mês, a partir da data da sentença Condeno a parte demandada em custas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (...) Certidão de trânsito em julgado da sentença no id. 141641648.
A parte autora requer execução da sentença no id. 133736893. Planilha de débito no id. 141638727. Decisão de recebimento da petição inicial da execução no id 151343106 A parte no id 155274981 requer penhora É o relato.
Decido.
01.
Intime-se o executado pessoalmente, vez que não conta com advogado no processo, para que pague o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de 10% sobre o valor executado (art. 523 do CPC)
02. Na ausência de resposta, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 19 de outubro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)