Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 15ª Vara Criminal de Natal Processo nº: 0803165-31.2020.8.20.5129 Classe: Inquérito Policial Investigado: J.
V. O. D. S.
DECISÃO
Com vista do feito, tem-se que o Ministério Público requereu a sua extinção, vez que os fatos noticiados nestes autos serão apreciados na ação penal n. 0880264-73.2020.8.20.5001 (Id. 79708397). Cópia do presente inquérito foi anexada aos autos da referida ação penal, tendo a 65ª Promotoria de Justiça providenciado o Aditamento à Denúncia, para que, conservando-se a imputação formulada inicialmente (art. 217-A, caput c/c art. 226, inciso II, CP), fosse acrescentada a continuidade delitiva (art. 71, CP), passando o objeto daquela demanda a compreender os fatos ocorridos nesta capital e um outro episódio que se deu no Município de São Gonçalo do Amarante/RN.
Desse modo, DETERMINO a extinção do presente feito, como postulado pelo Parquet, vez que o seu objeto será apreciado na ação penal n. 0880264-73.2020.8.20.5001. Em consequência, arquive-se com baixa na distribuição. Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. Natal, 01 de julho de 2022. Jarbas Bezerra Juiz da 15ª Vara Criminal de Natal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 15ª Vara Criminal de Natal Processo nº: 0803165-31.2020.8.20.5129 Classe: Inquérito Policial Investigado: J.
V. O. D. S.
DECISÃO
Com vista do feito, tem-se que o Ministério Público requereu a sua extinção, vez que os fatos noticiados nestes autos serão apreciados na ação penal n. 0880264-73.2020.8.20.5001 (Id. 79708397). Cópia do presente inquérito foi anexada aos autos da referida ação penal, tendo a 65ª Promotoria de Justiça providenciado o Aditamento à Denúncia, para que, conservando-se a imputação formulada inicialmente (art. 217-A, caput c/c art. 226, inciso II, CP), fosse acrescentada a continuidade delitiva (art. 71, CP), passando o objeto daquela demanda a compreender os fatos ocorridos nesta capital e um outro episódio que se deu no Município de São Gonçalo do Amarante/RN.
Desse modo, DETERMINO a extinção do presente feito, como postulado pelo Parquet, vez que o seu objeto será apreciado na ação penal n. 0880264-73.2020.8.20.5001. Em consequência, arquive-se com baixa na distribuição. Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. Natal, 01 de julho de 2022. Jarbas Bezerra Juiz da 15ª Vara Criminal de Natal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)