Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803166-74.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CATIA MARIA DOS SANTOS REU: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por CATIA MARIA DOS SANTOS em face de MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Petição inicial no id. 125656955. Alega que vem sofrendo descontos irregulares em sua conta bancaria, realizados pela empresa demandada. Diz que o desconto iniciou em agosto de 2022 no valor de R$ 30,67. Afirma que não contratou com a demandada e não autorizou o débito. Requer a declaração de inexistência de negócio jurídico entre as partes, a devolução em dobro dos descontos indevidos e indenização por dano moral.
Extratos bancários no id. 125658369 e seguintes. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 125695540. Diligência negativa de citação no id. 128233148. A parte autora no id. 128926256 indica novo endereço para citação. Citação no id. 136278486. Contestação no id. 137691945. Alega que a contração foi regular e propõe acordo. As partes apresentam acordo para fins de homologação, subscrito por advogados com poderes para transigir no id. 137739934.
Comprovante de transferência do valor acordado para a representante da autora no id. 138386928. A parte autora declarou ciência no id. 141638719.
É o relatório.
Decido. Não existe óbice a homologação do acordo, vez que se trata de matéria disponível, firmado por advogados com poderes para transigir, conforme id 125658359, 137691948 e 137691952. Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes no id. 137739934 extinguindo o processo com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo celebrado. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803166-74.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CATIA MARIA DOS SANTOS REU: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por CATIA MARIA DOS SANTOS em face de MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Petição inicial no id. 125656955. Alega que vem sofrendo descontos irregulares em sua conta bancaria, realizados pela empresa demandada. Diz que o desconto iniciou em agosto de 2022 no valor de R$ 30,67. Afirma que não contratou com a demandada e não autorizou o débito. Requer a declaração de inexistência de negócio jurídico entre as partes, a devolução em dobro dos descontos indevidos e indenização por dano moral.
Extratos bancários no id. 125658369 e seguintes. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 125695540. Diligência negativa de citação no id. 128233148. A parte autora no id. 128926256 indica novo endereço para citação. Citação no id. 136278486. Contestação no id. 137691945. Alega que a contração foi regular e propõe acordo. As partes apresentam acordo para fins de homologação, subscrito por advogados com poderes para transigir no id. 137739934.
Comprovante de transferência do valor acordado para a representante da autora no id. 138386928. A parte autora declarou ciência no id. 141638719.
É o relatório.
Decido. Não existe óbice a homologação do acordo, vez que se trata de matéria disponível, firmado por advogados com poderes para transigir, conforme id 125658359, 137691948 e 137691952. Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes no id. 137739934 extinguindo o processo com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo celebrado. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)