Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000 – fone: 3673-9462 – e-mail: [email protected] Processo nº: 0803178-59.2022.8.20.5129 Autor: E.
I. F. Acusado: P. M. D. M. e outros
DESPACHO
Apraze-se audiência de Instrução e Julgamento conforme disponibilidade de pauta. Consigno que, havendo interesse em oitiva de testemunhas, as partes deverão apresentar seu rol, no prazo de 10 (dez) dias, a ser contado da ciência deste despacho, devendo cumprir o teor do art. 455 do CPC, em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa. Ressalto que a não apresentação do rol de testemunhas, dentro do prazo acima implicará na impossibilidade de produção da prova testemunhal.
Em caso de testemunhas residirem em comarcas que não sejam contíguas a esta, deve à Secretaria expedir carta precatória para o fórum da comarca onde residem para que seja reservada sala passiva para oitiva das testemunhas arroladas. Expedientes necessários a cargo da Secretaria.
Publique-se.
Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, data do sistema. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE EXTREMOZ Proc. nº 0803178-59.2022.8.20.5129 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 2º, XIII, b, do Provimento n° 252-CJ/TJRN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui interesse na produção de novas provas, especificando-as em caso positivo.
Extremoz/RN, 19 de março de 2025. LUMENA MARIA NOGUEIRA LOPES COSTA Técnico judiciário (Assinatura digital na forma da lei)
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Processo nº: 0803178-59.2022.8.20.5129 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Autor: ECIDIA IZA FERNANDES Réu: PREFEITA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Exmo(a).
Sr(a). Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramita a ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável pós morte, sendo Requerente a Sra. Ecidia Fernandes, brasileira, viúva, RG nº 003.934.490, SSP/RN, CPF nº 237.***.***-15, residente e domiciliada à rua Tocantins nº 164, bairro Golandin, São Gonçalo do Amarante-RN, CEP 59295-826 e Requerido Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, CNPJ nº 081.705.40/0001-25, sendo o falecido Sr.NELSON MARTINHO BORGES DE ALMEIDA, nascido em 11/11/1950, na cidade de Lobito/Angola, de nacionalidade portuguesa, CPF/MF nº 462.***.***-91, cientificados todos destinatários e/ou terceiros interessados.
DESTINATÁRIO: Todos os Terceiros Interessados FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, bem assim os réus incertos e possíveis interessados, para ciência da presente ação, e, querendo, oferecer RESPOSTA/CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição na Secretaria deste Juízo.
ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação no prazo supramencionado presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, aos 18 de maio de 2023. Eu, RUTH AVANI MENDES DE SOUZA, serventuário da justiça, digitei e conferi o presente expediente, indo devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a).
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )