Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Processo 0803203-33.2026.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar o polo
passivo da demanda, tendo em vista que a petição inicial foi ajuizada em
face de “Severina Silva de Melo”, enquanto consta como parte ré
“Edileusa Maria Ferreira da Silva”.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo nº. 0803203-33.2026.8.20.5129
DESPACHO
Os requisitos de admissibilidade foram analisados e não há
necessidade de emenda.
Recolham-se as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento
da distribuição.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos, conforme o caso, para
despacho inicial ou decisão de urgência inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger