Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0803208-07.2025.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de ordinatória em desfavor do Município de Parnamirim. O expediente de ID 146957049 determinou que o autor emendasse a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da peça vestibular.
Pois bem, analisando os autos, verifico que o demandante, apesar de intimado, não emendou a inicial nos termos do comando judicial, deixando de anexar comprovante de residência, bem como corrigir o valor da causa. Com efeito, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e julgo o processo EXTINTO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicação e intimação nos moldes da Portaria Conjunta 40/2022-TJRN. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Parnamirim/RN, na data do sistema. ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)