Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0803224-09.2026.8.20.5129 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo: JAQUELINE DE BARROS CRUZ Polo Passivo: JANIELE DA CRUZ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o autor não promoveu, por mais de 30 (trinta) dias, os atos e diligências que lhe competem determinados no despacho/decisão de ID 189866385, INTIMO o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para cumprir a diligência no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, acaso haja requerimento da parte demandada (CPC, art. 485, III e § 1º).
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN, 18 de setembro de 2026. ARAKEN BATISTA ARAUJO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803224-09.2026.8.20.5129 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JAQUELINE DE BARROS CRUZ REQUERIDO: JANIELE DA CRUZ
DESPACHO
Trata-se de ação de interdição movida por JAQUELINE DE BARROS CRUZ em face de JANIELE DA CRUZ Petição inicial no Num. 189832621 Alega que a interditanda, sua sobrinha, nascida em 07/02/2005, está sob seus cuidados desde 2021. Diz que a sobrinha é portadora de autismo e retardo mental, não tendo condições de reger os atos da vida civil. Requer a decretação da interdição e nomeação da autora como sua curadora Formula pedido de medida liminar Documento de identificação da interditanda no Num. 189832626 comprovando parentesco Documento de identificação da autora no Num. 189832627 Laudo médico antigo no Num. 189835482 É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para que em 15 dias emende a inicial e junte: a) Declarações de anuência aos termos da inicial da genitora, dos irmãos e esposo da interditanda, acompanhadas da cópia da documentação civil de cada subscritor ou respectiva certidão de óbito, se for o caso, a fim de ser verificado o parentesco com as partes. b) laudo médico atualizado relativo a capacidade cognitiva e de expressão verbal e escrita do interditando, especificando quanto a possibilidade ou não de atuar por procuração. c) No mesmo prazo deverá juntar procuração para ao foro.
02. Após, faça-se conclusão para decisão de urgência.
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 15 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)