Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0803226-13.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o acusado é assistido por advogado constituído e transcorreu o decurso do prazo sem apresentação da defesa escrita/ de alegações finais, REITERO a intimação do defensor para apresentar alegações finais / resposta à acusação no prazo legal, advertindo que se trata da segunda intimação e, decorrido prazo, proceda-se com a REMESSA dos autos à Defensoria Pública para patrocinar a defesa do acusado, no prazo legal, acompanhando os demais atos processuais (CPP, art. 263; Lei Complementar Estadual n. 251/2003, art. 3º, III).
São Gonçalo do Amarante, 15 de dezembro de 2025. ARAKEN BATISTA ARAUJO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Processo 0803226-13.2025.8.20.5129
DESPACHO
Corrija-se a autuação para retirar a prioridade decorrente da apreensão do
adolescente, pois ele foi liberado, conforme id. 164265188.
Intime-se a defesa do adolescente para apresentar alegações finais por
memoriais no prazo legal.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0803226-13.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que após encerrada a audiência de instrução o juiz substituiu o debate oral por razões finais escritas, INTIMO o menor infrator por seu representante, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as razões finais por escrito (CPC, art. 364, §2º).
São Gonçalo do Amarante, 28 de agosto de 2025. EVERTON FERREIRA DO NASCIMENTO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)