Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803231-74.2021.8.20.5129
SENTENÇA
Vistos etc.
A presente ação possui as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido da ação
0802814-24.2021.8.20.5129 e da ação 0835491-06.2021.8.20.5001, ajuizadas previamente, que
também tramitam neste juízo, já tendo sido declarada a conexão entre as ações.
Desse modo, levando em consideração que os autos da ação de guarda 0802814-
24.2021.8.20.5129 encontram-se com diligências mais avançadas, não existindo prejuízo para as
partes, julgo extinto o presente processo.
Condeno a parte autora nas custas e em honorários advocatícios, que ora arbitro em 10%
sobre o valor atualizado da causa, todavia, observada a suspensão das obrigações em razão da
gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Junte-se cópia integral dos presentes autos na ação 0802814-24.2021.8.20.5129.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger