Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59.291-556 Telefone: (84) 3673-9380, e-mail: [email protected] Autos n.º 0803233-44.2021.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN Parte Passiva: J V DE ARAÚJO COMERCIO INDÚSTRIA DE POLPAS - ME EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL (Art. 8º, inciso
IV - Lei nº 6.830/80) Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) ODINEI WILSON DRAEGER, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a ação de Execução Fiscal conforme número do processo em destaque, proposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, em face da parte executada J V DE ARAÚJO COMERCIO INDÚSTRIA DE POLPAS - ME, CNPJ nº 10.***.***/0001-77, atualmente em lugar incerto e não sabido, tendo este juízo determinado a CITAÇÃO do(a) EXECUTADO(A), para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, efetuar o pagamento da importância proveniente da ação de Execução Fiscal abaixo discriminada.
Cientificar o mesmo de que tem o prazo de 30 dias, para, querendo, embargar a execução, contados a partir do depósito, juntada de prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, sob pena de ser(em) penhorado(s)/arrestado(s) tantos bens quantos bastem para cobertura do débito exequendo, acrescido das demais combinações legais. Certidões de Dívida Ativa: 017.***.***-91.1 e 017.***.***-97.0 Natureza da Dívida: Tributária Data da Inscrição: 26/08/2021 Valor do Débito: R$ 22.640,67 Eu, LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA, auxiliar designado(a), fiz digitar, conferi e segue assinado pelo MM Juiz desta Comarca que mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei.
São Gonçalo do Amarante/RN, 26 de março de 2025. ODINEI WILSON DRAEGER Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)