Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803235-38.2026.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S. S. D.
C. F. E.
I. S. REU: M.
C. D. A. M.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida pelo S. S. D.
C. F. E.
I. S. em face de M.
C. D. A. M. Petição inicial no id. 189895919. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa OWC8C68 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 189895927 Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 189895928 Notificação do devedor no id. 189900229 Despacho no id. 189991401 determinando comprovação do pagamento das custas processuais.
Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 191581338 A parte autora no id. 193358980 requer desistência da ação É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Intime-se a parte autora Arquive-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 29 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803235-38.2026.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S. S. D.
C. F. E.
I. S. REU: M.
C. D. A. M.
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida pelo S. S. D.
C. F. E.
I. S. em face de M.
C. D. A. M. Petição inicial no id. 189895919. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa OWC8C68 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 189895927 Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 189895928 Notificação do devedor no id. 189900229 É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC
02. Após, conclusos para decisão de urgência SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 16 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)