Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0803248-71.2025.8.20.5129 Polo Ativo: CANINDE FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR Polo Passivo: DANIELLA FERNANDES CAMPOS DA SILVA
SENTENÇA
1. Relatório Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS proposta por CANINDÉ FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR em face de DANIELLA FERNANDES CAMPOS DA SILVA, todos qualificados. Em audiência, as partes acordaram quanto ao arbitramento da fixação da guarda da filha em comum, bem como, as visitas. O Ministério Público opinou favoravelmente ao acordo celebrado.
É o relatório. Passo à fundamentação.
2. Fundamentação Nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, "haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação". No caso em tela, do cotejo das condições estipuladas nas cláusulas da transação objeto do acordo que se pretende homologar. Ao mesmo tempo, verifica-se que as partes igualmente entraram em consenso quanto à fixação da sua guarda e exercício do direito de visitação CELYNA FERNANDES DE CARVALHO.
Com efeito, percebe-se que o acordo realizado não transgrediu os direitos das partes pactuantes, e tampouco os ditames da ordem pública. Ademais, constata-se a capacidade e legitimidade das partes para o ato, a licitude, possibilidade e determinação do objeto pactuado, estando resguardados os interesses da filha comum. Assim, atendendo aos critérios legais, e não se vislumbrando qualquer vício formal ou ofensa à norma de ordem pública a inquinar o pacto, a homologação do acordo é medida que se impõe.
3. Dispositivo POSTO ISSO, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, homologo o acordo retro, para fixar a guarda de CELYNA FERNANDES DE CARVALHO, atribuída como compartilhada, em relação ao direito à convivência do genitor foi pactuado entre as partes, que a convivência se iniciará com pernoite após o término das aulas, sendo o genitor responsável por buscar a menor na sexta-feira e devolvê-la no sábado às 18h.
Após o período de três meses, a convivência passará a ocorrer da sexta-feira, após a aula, até o domingo às 18h. Decorridos mais 90 (noventa) dias, o genitor exercerá o direito de convivência da sexta-feira, após a aula, até a segunda-feira, deixando a menor na escola. O regime de convivência se dará em fins de semana alternados, bem como por metade das férias escolares, iniciando-se essa divisão a partir do recesso escolar do meio do ano de 2026.
Nos feriados nacionais em que a menor estiver sob a responsabilidade do genitor, este poderá buscá-la em horário antecipado, Às 09h. Em feriados de forma alternada, buscando a menor até Às 09h e devolvê-la no mesmo dia às 18h. A participação em reuniões escolares de forma alternada entre os genitores. Deverão ser respeitadas as datas comemorativas de Dia das Mães, Dia dos Pais e aniversário dos genitores, datas festivas dos familiares (avisando previamente) ficando o aniversário da menor e os festejos de fim de ano (Natal e Ano Novo) organizados de forma alternada entre os pais, iniciando-se o Natal com o genitor e o Ano Novo com a genitora, alternando-se nos anos subsequentes, conforme pactuado entre as partes.
Sem condenação em custas e honorários. Diligências necessárias. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0803248-71.2025.8.20.5129 Polo Ativo: CANINDE FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR Polo Passivo: DANIELLA FERNANDES CAMPOS DA SILVA
SENTENÇA
1. Relatório Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS proposta por CANINDÉ FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR em face de DANIELLA FERNANDES CAMPOS DA SILVA, todos qualificados. Em audiência, as partes acordaram quanto ao arbitramento da fixação da guarda da filha em comum, bem como, as visitas. O Ministério Público opinou favoravelmente ao acordo celebrado.
É o relatório. Passo à fundamentação.
2. Fundamentação Nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, "haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação". No caso em tela, do cotejo das condições estipuladas nas cláusulas da transação objeto do acordo que se pretende homologar. Ao mesmo tempo, verifica-se que as partes igualmente entraram em consenso quanto à fixação da sua guarda e exercício do direito de visitação CELYNA FERNANDES DE CARVALHO.
Com efeito, percebe-se que o acordo realizado não transgrediu os direitos das partes pactuantes, e tampouco os ditames da ordem pública. Ademais, constata-se a capacidade e legitimidade das partes para o ato, a licitude, possibilidade e determinação do objeto pactuado, estando resguardados os interesses da filha comum. Assim, atendendo aos critérios legais, e não se vislumbrando qualquer vício formal ou ofensa à norma de ordem pública a inquinar o pacto, a homologação do acordo é medida que se impõe.
3. Dispositivo POSTO ISSO, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, homologo o acordo retro, para fixar a guarda de CELYNA FERNANDES DE CARVALHO, atribuída como compartilhada, em relação ao direito à convivência do genitor foi pactuado entre as partes, que a convivência se iniciará com pernoite após o término das aulas, sendo o genitor responsável por buscar a menor na sexta-feira e devolvê-la no sábado às 18h.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, designo audiência nos autos do processo 0803248-71.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 10/11/2025 08:20, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala05 São Gonçalo do Amarante/RN, 29 de setembro de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Após o período de três meses, a convivência passará a ocorrer da sexta-feira, após a aula, até o domingo às 18h. Decorridos mais 90 (noventa) dias, o genitor exercerá o direito de convivência da sexta-feira, após a aula, até a segunda-feira, deixando a menor na escola. O regime de convivência se dará em fins de semana alternados, bem como por metade das férias escolares, iniciando-se essa divisão a partir do recesso escolar do meio do ano de 2026.
Nos feriados nacionais em que a menor estiver sob a responsabilidade do genitor, este poderá buscá-la em horário antecipado, Às 09h. Em feriados de forma alternada, buscando a menor até Às 09h e devolvê-la no mesmo dia às 18h. A participação em reuniões escolares de forma alternada entre os genitores. Deverão ser respeitadas as datas comemorativas de Dia das Mães, Dia dos Pais e aniversário dos genitores, datas festivas dos familiares (avisando previamente) ficando o aniversário da menor e os festejos de fim de ano (Natal e Ano Novo) organizados de forma alternada entre os pais, iniciando-se o Natal com o genitor e o Ano Novo com a genitora, alternando-se nos anos subsequentes, conforme pactuado entre as partes.
Sem condenação em custas e honorários. Diligências necessárias. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, designo audiência nos autos do processo 0803248-71.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 10/11/2025 00:20, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala05 São Gonçalo do Amarante/RN, 16 de setembro de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)