Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) 0803256-53.2022.8.20.5129
APELANTE: FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA
APELADO: OI S.A. Advogado(s): MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL Relator: Des. Ibanez Monteiro
DECISÃO
Depois do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000 (Tema
09) pela Seção Cível desta Corte, houve a interposição de Recurso Especial. Em cumprimento ao art. 982, § 5º do CPC, o processo deve ficar sobrestado em secretaria até o julgamento final do referido Recurso Especial. Publicar. Natal, 23 de maio de 2024. Des. Ibanez Monteiro Relator