Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803259-66.2026.8.20.5129
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
LTDA.
EXECUTADO: VEM QUE TEM DISTRIBUIDORA LTDA
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3
(três) dias (art. 829, CPC).
Não efetuado o pagamento, determino a realização de penhora de
valores depositados/aplicados em instituição financeira, por meio do
Sistema SISBAJUD (art. 835, CPC).
Frustrada a penhora de valores, determino que o oficial de justiça
proceda de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o
respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado (art. 829, §1º, CPC). O oficial de justiça, não encontrando o
devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a
execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça
procurará o devedor duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de
ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando
pormenorizadamente o ocorrido; não o encontrando, procederá o arresto
de bens quantos bastem para garantir a execução (art. 860, § 1º, CPC).
Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial
deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, caso em que se
poderá dispensar a intimação ou serão determinadas novas diligências.
Nos termos do art. 827, CPC, fixo honorários advocatícios em 10%
sobre o valor da causa, devidos pelo executado aos advogados da parte
credora.
Advirta-se o executado que caso haja pagamento integral no prazo de
03 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º,
CPC).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo nº. 0803259-66.2026.8.20.5129
DESPACHO
Recolha a parte autora as custas processuais no prazo de 15 dias, sob
pena de cancelamento da distribuição.
Após o decurso do prazo, retornem os autos para despacho inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger