Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0803293-75.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foi apresentado Recurso de Apelação no id. 192740999, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
São Gonçalo do Amarante/RN, 15 de setembro de 2026. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803293-75.2025.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença relativa ao processo 0003718-28.2010.8.20.0129 movido por JOSEFA GALDINO FELIPE em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Petição inicial no id 159663875. Cópia da sentença no id. 159665890. Acordão no id. 159665891. Certidão de trânsito em julgado no id. 159665893 - pág.
2. Planilha de débito no id. 159665894 Decisão de recebimento da petição de execução no id. 159900049 O advogado da parte executada requer habilitação no id. 167100111e seguintes Citação no id. 168787625 O advogado da parte executada no id. 170755026 requer desabilitação do processo. Não junta comprovante de comunicação da renúncia. Certidão no id. 175916747 de decurso de prazo sem resposta da parte executada A parte exequente no id. 176425988 requer prosseguimento do feito É o relato.
Decido.
01. Indefiro a renúncia ao mandato para o foro por falta de comunicação ao outorgante. Mantenha-se o registro de representação do demandado através do advogado de id. 167100111, vez que não comprovou o cumprimento do art. 112 do CPC, deixando de juntar prova de que comunicou a renúncia ao mandante.
02. No presente caso a prescrição se operou antes do ajuizamento da execução. De fato, conforme Num. 159665893 - Pág. 2 o acórdão transitou em julgado em novembro de 2019, e esta execução só foi ajuizada mais de 5 anos depois, em agosto de 2025. Assim, consoante art. 206, §5, I, do CC, a prescrição se operou em novembro de 2024. Isto posto, na forma do , do CC e , do CPC, julgo extinta a execução em razão da prescrição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803293-75.2025.8.20.5129 REQUERENTE: ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISÃO
Cuida-se de cumprimento de sentença relativa ao processo nº 0003718-28.2010.8.20.0129 movido por JOSEFA GALDINO FELIPE em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Petição inicial no id 159663875. Cópia da sentença no id. 159665890. Acordão no id. 159665891. Certidão de trânsito em julgado no id. 159665893 - pág.
2. Planilha de débito no id. 159665894. É o relato.
Decido.
01. Tendo em vista o decurso de prazo superior a 01 (um) ano entre a data da petição de cumprimento de sentença e o trânsito em julgado, em consonância com o art. 513, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o representante legal da parte executada para manifestação em liquidação de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
02. Decorrido o prazo do item 01 sem manifestação, intime-se o exequente para dar prosseguimento no feito em 15 (quinze) dias. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803293-75.2025.8.20.5129 REQUERENTE: ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISÃO
Cuida-se de cumprimento de sentença relativa ao processo nº 0003718-28.2010.8.20.0129 movido por JOSEFA GALDINO FELIPE em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Petição inicial no id 159663875. Cópia da sentença no id. 159665890. Acordão no id. 159665891. Certidão de trânsito em julgado no id. 159665893 - pág.
2. Planilha de débito no id. 159665894. É o relato.
Decido.
01. Tendo em vista o decurso de prazo superior a 01 (um) ano entre a data da petição de cumprimento de sentença e o trânsito em julgado, em consonância com o art. 513, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o representante legal da parte executada para manifestação em liquidação de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
02. Decorrido o prazo do item 01 sem manifestação, intime-se o exequente para dar prosseguimento no feito em 15 (quinze) dias. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03. Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 11 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)