Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803298-68.2023.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: CICERO RAMOS DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de CICERO RAMOS DA SILVA e CICERO RAMOS DA SILVA ME. Petição inicial no Num. 106145938. Recebimento da inicial no Num. 106321956. Diligência negativa de citação no Num. 119515289 e Num. 129336530. O exequente no Num. 131095327 requer a pesquisa de endereço em sistema nacional e citação por edital. Despacho no id. 142585838 determinando:
01. Cite-se nos endereços constantes no INFOJUD e no SIEL.
02. No caso de diligência negativa, cite-se por edital.
03. Realizada a citação, na ausência de resposta, procedam-se aos bloqueios SISBAJUD e RENAJUD (...) Citação no id. 154488752. Certidão no id. 160997325 de decurso de prazo sem manifestação da parte executada. Cópia da decisão proferida na ação de embargos a execução 0803479-98.2025.8.20.5129 no id. 166795064. Requisição SISBAJUD no id. 190404989. A parte executada no id. 191923657 alega pagamento integral da dívida.
Junta comprovante de pagamento no id. 191923660. Requer desbloqueio SISBAJUD. O exequente no id. 192397005 requer a extinção do feito em razão da quitação do débito. É o relato.
Decido. Trata-se de execução fiscal na qual o exequente informa que a dívida foi paga. Com o pagamento da dívida extingue-se a execução.
01.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
02. Proceda-se ao imediato desbloqueio SISBAJUD ou expeça-se alvará de levantamento para conta de titularidade do executado. Junte-se extrato.
03. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 22 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)