Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0803302-37.2025.8.20.5129 Polo Ativo: D. D. D. S. Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo. Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo. Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para decisão, e, noutro sentido, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0803302-37.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 4 de dezembro de 2025. CRISTIANE ELIZABETH CAMPELO DE MACEDO LIMA Auxiliar designado (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - E-mail: [email protected]/[email protected] Processo n.º: 0803302-37.2025.8.20.5129 Autora: D. D. D. S. CPF/CNPJ: 186.***.***-31, DAVI DIONISIO DA SILVA CPF/: 067.***.***-10 ( Representante ) Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA MELO Demandada: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CNPJ: 63.***.***/0001-98 Advogado(s) do reclamado: ANDRE MENESCAL GUEDES, IGOR MACEDO FACO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SEM ACORDO 14/11/2025 09:00 Após o pregão de praxe, aberta a presente audiência, constatou-se a presença da parte autora, acompanhada de sua advogada Dra. Yasmim Karolayne Silva Miranda - OAB/RN 23.245 , bem como a presença da parte requerida, representada pela preposta, Sra.
Lara Veríssimo de Almeida, CPF: 071.***.***-66, acompanhada da advogada, Dr(a). Anna Ketleyn Colares Santos, OAB/CE 45.751, Iniciado a audiência indagado as partes acerca da possibilidade de conciliação, as partes não anuíram em celebrar acordo. Ato Ordinatório: Fica a parte demandada, intimada pessoalmente, por meio de sua advogada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e juntar aos autos sua contestação, sob pena de reconhecimento e aplicação dos efeitos da revelia.
E, havendo preliminares, pedido contraposto, fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis juntar aos autos réplica à contestação, sob pena de preclusão. Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião das manifestações (contestação e réplica), as partes devem informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
E, como nada mais houve para constar, encerro a presente sessão, devendo os autos retornarem à Unidade Judicial de origem para as providências de estilo. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 14 de novembro de 2025. THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Conciliador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, designo audiência nos autos do processo 0803302-37.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 14/11/2025 09:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala02 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 25 de setembro de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0803302-37.2025.8.20.5129 Polo Ativo: D. D. D. S. Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO
Analisando a inicial, observo que estão presentes os pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como as condições da ação, razão pela qual recebo a inicial. Com relação ao pedido de tutela antecipada, considerando que não vislumbro, neste momento, o perigo da demora para a concessão imediata da medida requerida na inicial, deixo para analisar o cabimento do pedido de tutela de urgência logo após o contraditório.
Assim sendo, intime-se o requerido para responder aos termos da demanda, notadamente quanto ao pedido antecipatório, em 72h (setenta e duas horas). Após, venham os autos conclusos com urgência para análise do pedido antecipatório formulado. Deixo para marcar a audiência de conciliação após a apreciação da medida de urgência.
Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. ODINEI WILSON DRAEGER Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)