Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803302-71.2024.8.20.5129
AUTOR: WILLIAM COSTA DE ALBUQUERQUE
REU: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros
DECISÃO
Vistos etc.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em
território nacional, de todos os processos pendentes de julgamentos que
tratam da matéria sobre a cobrança de dívida prescrita, com inscrição do
nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos.
Para tanto, o STJ afetou os Recursos Especiais números REsp 2092190/
SP, REsp 2121593/SP e REsp 2122017/SP para julgamento pelo sistema de
recursos repetitivos, os quais foram cadastrados no tema 1.264 STJ que
tem como objetivo “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida
extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em
plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
O STJ também afetou os Incidentes de Resolução de Demandas
Repetitivas: TEMA IRDR n. 22/TJRS (IRDR 0032928-62.2021.8.21.7000/RS);
TEMA IRDR 9/TJRN (IRDR 0805069-79.2022.8.20.0000/RN); IRDR 0003543-
23.2022.8.04.90000/TJAM; TEMA IRDR 88/TJMG (IRDR 1.0000.22.184442-
6/001/MG) e TEMA IRDR 51/TJSP (IRDR 2130741- 65.2021.8.26.0000/SP).
Neste sentido, foi determinada a: a) suspensão, sem exceção, de todos
os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou
coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b)
suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a
interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em
tramitação na segunda instância ou no STJ.
Assim, reconhecida a repercussão geral de matéria afeta ao
julgamento dos autos, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, até o
julgamento final do Tema Repetitivo nº 1.264 – STJ.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803302-71.2024.8.20.5129
AUTOR: WILLIAM COSTA DE ALBUQUERQUE
REU: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros
DECISÃO
Vistos etc.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em
território nacional, de todos os processos pendentes de julgamentos que
tratam da matéria sobre a cobrança de dívida prescrita, com inscrição do
nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos.
Para tanto, o STJ afetou os Recursos Especiais números REsp 2092190/
SP, REsp 2121593/SP e REsp 2122017/SP para julgamento pelo sistema de
recursos repetitivos, os quais foram cadastrados no tema 1.264 STJ que
tem como objetivo “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida
extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em
plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
O STJ também afetou os Incidentes de Resolução de Demandas
Repetitivas: TEMA IRDR n. 22/TJRS (IRDR 0032928-62.2021.8.21.7000/RS);
TEMA IRDR 9/TJRN (IRDR 0805069-79.2022.8.20.0000/RN); IRDR 0003543-
23.2022.8.04.90000/TJAM; TEMA IRDR 88/TJMG (IRDR 1.0000.22.184442-
6/001/MG) e TEMA IRDR 51/TJSP (IRDR 2130741- 65.2021.8.26.0000/SP).
Neste sentido, foi determinada a: a) suspensão, sem exceção, de todos
os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou
coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b)
suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a
interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em
tramitação na segunda instância ou no STJ.
Assim, reconhecida a repercussão geral de matéria afeta ao
julgamento dos autos, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, até o
julgamento final do Tema Repetitivo nº 1.264 – STJ.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger