Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803303-85.2026.8.20.5129 AUTOR: AILSON ALISON SILVA COSTA REU: GM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por AILSON ALISON SILVA COSTA em face de GM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Petição inicial no id. 190260852. Alega vício de construção em imóvel adquirido da parte demandada. Diz que está residindo em imóvel alugado por falta de segurança da construção. Alega que o imóvel está desvalorizado em decorrência das falhas técnicas Requer o conserto do imóvel, ressarcimento dos danos materiais, incluindo despesa com alugueis e laudo técnico, indenização pela desvalorização do imóvel e indenização por dano moral.
Formula pedido de antecipação de tutela para realização de perícia e para que a demandada conserte os vícios de construção Informa que há interesse em audiência de conciliação Laudo técnico particular no id. 190264267 Mensagens com a demandada no id. 190264253, id. 190267690 a id. 190267680 Contrato de financiamento do imóvel junto a Caixa Econômica Federal no id. 190264259 Contrato com a demandada no id. 190264261 Documento de identificação da parte autora no id. 190264263 Despacho no id. 190330173 determinando a parte autora justificar pedido de gratuidade de justiça A parte autora no id. 192828299 requer parcelamento das custas processuais em 08 parcelas É o relato.
Decido.
01. Defiro o pagamento das custas em 08 parcelas, devendo a primeira ser quitada em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC
02. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias. No mesmo prazo poderá se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela
03. Após, conclusos para decisão de urgência Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 28 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803303-85.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILSON ALISON SILVA COSTA REU: GM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por AILSON ALISON SILVA COSTA em face de GM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Petição inicial no id. 190260852. Alega vício de construção em imóvel adquirido da parte demandada. Diz que está residindo em imóvel alugado por falta de segurança da construção. Alega que o imóvel está desvalorizado em decorrência das falhas técnicas Requer o conserto do imóvel, ressarcimento dos danos materiais, incluindo despesa com alugueis e laudo técnico, indenização pela desvalorização do imóvel e indenização por dano moral.
Formula pedido de antecipação de tutela para realização de perícia e para que a demandada conserte os vícios de construção Informa que há interesse em audiência de conciliação Laudo técnico particular no id. 190264267 Mensagens com a demandada no id. 190264253, id. 190267690 a id. 190267680 Contrato de financiamento do imóvel junto a Caixa Econômica Federal no id. 190264259 Contrato com a demandada no id. 190264261 Documento de identificação da parte autora no id. 190264263 É o relato.
Decido.
01. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, intime-se a parte autora para que emende a inicial e, em quinze dias, informe a qualificação completa do demandante, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
02. Após, conclusos para decisão de urgência
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 18 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )