Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803304-75.2023.8.20.5129 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: ADSON BORGES MACEDO
DECISÃO
Cuida-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de ADSON BORGES MACEDO Petição inicial no id. 106153747 Decisão de recebimento da petição inicial no id. 106336882 Diligência negativa de citação no id. 117737680 O exequente no id. 117791319 informa o endereço atualizado da parte executada Citação no id. 156985817 e id. 156985819 A parte executada no id. 157746847 requer dilação de prazo para apresentar manifestação.
É o relato.
Decido.
01. Indefiro o pedido de dilação de prazo, por falta de amparo legal
02. Proceda-se ao bloqueio SISBAJUD
03. No caso de diligência negativa, proceda-se ao bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
04. Após, intime-se o exequente para manifestação
05. Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 16 de janeiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)