Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA
- Advogado
- GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA (OAB 3686/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803331-24.2024.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: LOTEAMENTO CAPELA SAO JOSE SPE LTDA
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de LOTEAMENTO CAPELA SÃO JOSÉ SPE LTDA Petição inicial no id. 126681180 Recebimento da petição inicial no id. 126690613 Citação no id. 137751672 Certidão de decurso de prazo sem resposta do executado no id. 143110686 Certidão no id. 148616457 informando impossibilidade de bloqueio SISBAJUD por inexistência no banco de dados Pesquisa INFOJUD no id. 148616458 a id. 148616461 A parte exequente no id. 149177154 informa que em consulta ao site da Receita Federal, o CNPJ do executado está ativo.
Requer prosseguimento do feito. Decisão no id 172553383 determinando:
01. Renove-se o bloqueio SISBAJUD e proceda-se ao bloqueio RENAJUD
02. Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor.
03. No caso de diligência negativa, expeça-se mandado de penhora A parte exequente no id 175252757 requer extinção em razão de litispendência com o processo 0802862-75.2024.8.20.5129 A parte executada no id. 175473650 requer pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais A parte exequente no id. 176353591 argumenta que o demandado deu causa ao ajuizamento da ação
É o relatório.
Fundamento e decido. Dispõe o art. 485, V do Código de Processo Civil: O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
V – reconhecer a existência de perempção, litispendência ou de coisa julgada”. (grifei) Litispendência verifica-se quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo idêntica por possuir as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido É o que ocorre. No caso em tela a presente ação é idêntica a do processo 0802862-75.2024.8.20.5129 ISTO POSTO, com base no art. 485, V do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito em razão de litispendência.
