Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- M. A. C. B.
- Advogado
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803354-67.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU: F. R. S.
L.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão com alienação fiduciária em garantia movida por A.
C. F. E.
I. S. em face de F. R. S.
L. Petição inicial no id. 126856576. Alega inadimplemento contratual. Requer a entrega do veículo placa QGM6E09 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 126858236 Notificação extrajudicial no id. 126858238 - pág. 2 Despacho no id. 126874449 determinando a comprovação do pagamento das custas processuais Pagamento das custas processuais no id. 127088813. Decisão no id 127226339 deferindo liminar de busca e apreensão A parte autora no id 145597104 desiste da ação É o relato.
Decido Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado acaso expedido. Após o trânsito em julgado arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 29 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
