Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0803376-57.2025.8.20.5108 Parte autora/Requerente:COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Parte ré/Requerido:JOSE GUSTAVO ALVES FEITOSA e outros
SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe. A parte executada foi citada, nos termos da certidão de ID 169766108. Em seguida, a parte exequente atravessou petição nos autos informando a satisfação da obrigação em seu favor, momento em que requereu a extinção do feito nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. A hipótese versa sobre a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, razão pela qual, restou satisfeita a obrigação.
Assim, devidamente comprovada a satisfação do crédito, a tutela jurisdicional alcança seu desiderato.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Custas pagas. Com o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Pau dos Ferros, 12 de novembro de 2025. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo:0803376-57.2025.8.20.5108 Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Requerido: JOSE GUSTAVO ALVES FEITOSA e outros
DESPACHO
Determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, recolhendo as custas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Recolhidas as custas processuais, retornem conclusos. Pau dos Ferros, 29 de julho de 2025. FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito em Substituição Legal