Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0803380-02.2023.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 19 de junho de 2026. WILZA PEREIRA AVELINO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803380-02.2023.8.20.5129
AUTOR: ARNALDO SANTIAGO NUNES JUNIOR
REU: ABRAO MARCOS, ANTONIETA MARIA PASSOS MARCOS, FABIO
PASSOS MARCOS, PATRICIA SANTOS PASSOS MARCOS, OTTO LUIZ
ALCANTARA SANTOS, JANETE CRISTINA LEITE SANTOS
DECISÃO
Vistos etc.
A citação do réu Fábio Passos Marcos, no presente caso, foi realizada
pelo WhatsApp (id. 129494738).
O prazo de resposta decorreu sem manifestação do réu.
A citação é o ato pelo qual a parte ré toma ciência da demanda,
estabiliza o processo, torna litigiosa a relação discutida e marca o início
do prazo de defesa. Trata-se, portanto, de um ato cuja formalidade é
essencial à existência do processo e cuja ausência acarreta prejuízo
processual.
Desse modo, ainda que exista jurisprudência que admita, de forma
excepcional, a citação por meio do aplicativo, é imprescindível destacar
que, para sua validade, deve haver comprovação inequívoca da identidade
do destinatário, com confirmação escrita, foto individual e demonstração
de que não houve prejuízo à parte citada, verificada pela efetiva presença
da parte no processo.
Nenhuma dessas exigências foi observada.
Dessa forma, declaro a nulidade da citação e dos atos subsequentes.
Expeça-se novo mandado de citação para o réu Fábio Passos Marcos,
com advertência de que deverá ser cumprido pessoalmente.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da
certidão do oficial de justiça de id. 130919411, na qual noticiou o óbito do
réu Abrão Marcos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger