Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO
- Advogado
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO (OAB 5530/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803413-84.2026.8.20.5129
DECISÃO
Vistos etc.
MATERA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP impetrou mandado de
segurança contra MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE e Valério
de França Souza.
Afirmou-se na petição inicial, em resumo, que solicitou cópia integral
dos processos administrativos de avaliação imobiliária dos imóveis sob
inscrições nº 7.0001.045.01.0500.0000.0 e nº 7.0001.042.01.0438.0001.4, a
fim de exercer seu direito de defesa na Execução Fiscal nº 0802675-
33.2025.8.20.5129, na qual sofre a cobrança de IPTU e Taxa de Remoção de
Lixo (TRL).
Alega que a inércia da autoridade coatora por mais de 130 dias viola
direito líquido e certo assegurado pela Constituição Federal, pela Lei
Orgânica Municipal (artigo 123) e pela Lei nº 9.784/1999 (artigo 49).
Requer concessão de liminar para imediato fornecimento dos
documentos.
O art. 5º, LXIX, da CF, dispõe que se concederá mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou
habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público.
