Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803421-66.2023.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: GERSON RICARDO FLORENCIO
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal na qual se noticia o cancelamento da inscrição da Dívida Ativa
(id. 149685009)
Cancelado administrativamente o débito correspondente, resta caracterizada a ausência de
pressuposto processual, autorizando a extinção do processo (art. 26 da Lei nº 6.830/80 e do art.
485, IV, CPC).
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Sem custas, conforme o art. 1º, §1º, da Lei de Custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803421-66.2023.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: GERSON RICARDO FLORENCIO
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal na qual se noticia o cancelamento da inscrição da Dívida Ativa
(id. 149685009)
Cancelado administrativamente o débito correspondente, resta caracterizada a ausência de
pressuposto processual, autorizando a extinção do processo (art. 26 da Lei nº 6.830/80 e do art.
485, IV, CPC).
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Sem custas, conforme o art. 1º, §1º, da Lei de Custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0803421-66.2023.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foi apresentado à embargos Execução, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, §2º).
São Gonçalo do Amarante, 24 de março de 2025. MARIA LUCIMAR SOARES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)