Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803426-88.2023.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANT
EXECUTADO: GERALDO REBOUCAS COSTA
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal na qual se noticia o cancelamento da inscrição da Dívida Ativa
(id. 166475765).
Cancelado administrativamente o débito correspondente, resta caracterizada a ausência de
pressuposto processual, autorizando a extinção do processo (art. 26, Lei n. 6.830/80, e art. 485,
IV, CPC).
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Sem custas, conforme o art. 1º, § 1º, Lei de Custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803426-88.2023.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANT
EXECUTADO: GERALDO REBOUCAS COSTA
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal na qual se noticia o cancelamento da inscrição da Dívida Ativa
(id. 166475765).
Cancelado administrativamente o débito correspondente, resta caracterizada a ausência de
pressuposto processual, autorizando a extinção do processo (art. 26, Lei n. 6.830/80, e art. 485,
IV, CPC).
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Sem custas, conforme o art. 1º, § 1º, Lei de Custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger