Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- R. L. D. S. M.
- Advogado
- RAIANNY LARISSA DOS SANTOS MARTINS (OAB 22175/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803427-05.2025.8.20.5129
REQUERENTE: E. K. D. S. B.
REQUERIDO: A. P. D. S.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Postergo o conhecimento do pedido de tutela para após a conciliação,
considerando que não há notícia de que a requerida esteja criando
embaraços para a autora.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação.
A audiência será conduzida pelo CEJUSC.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu
à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União
ou do Estado (art. 334, §8º, CPC) e que as partes deverão estar
acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º,
CPC).
Ainda, a fase postulatória (petição inicial, contestação e réplica) é o
momento processual adequado para o requerimento de produção de
prova, que deve ser específico, fundamentado e relacionado com a causa.
Ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos de produção
