Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0803432-61.2024.8.20.5129
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS (AP2742-A)
EXECUTADO: FRANCISCO CANINDE MARQUES DE FARIAS, FCM DE FARIAS DISTRIBUIDORA LTDA
DECISÃO
Vistos etc.
Na petição de id. 185037911, a parte autora requereu a citação da parte ré pelo
aplicativo WhatsApp.
Com efeito, ao contrário da intimação, a citação é o ato pelo qual a parte ré toma
ciência da demanda e que dá início ao prazo para defesa, logo, a formalidade do ato
citatório é essencial para sua validade, uma vez que qualquer vício neste pode acarretar
a anulação do processo.
Não fosse suficiente, apenas a título de esclarecimento, a intimação a ser realizada
por meio eletrônico não dispensa a existência de meios que certifiquem a ciência do
destinatário e, para tanto, a legislação supracitada dispõe sobre a indispensabilidade de
cadastrado prévio de identificação eletrônica, o que não corresponde à utilização de e-
mail ou aplicativos de mensagens instantâneas.
Desta forma, indefiro o pedido retro. Proceda-se à pesquisa do endereço da parte ré
no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Localizando-se endereço diverso dos que constam nos autos, expeça-se mandado ou,
caso contrário, intime-se a parte autora para fornecer o endereço correto para citação
ou requerer o que entender direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0803432-61.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 9 de abril de 2026. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)