Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO (30 dias) Autos n.º 0803452-28.2019.8.20.5129 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Ativa: DORIEDSON FONSECA DO COUTO Parte Passiva: JAIH EDUARDO DA FONSECA O(A) Doutor(a) ODINEI WILSON DRAEGER, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo nº 0803452-28.2019.8.20.5129, proposta por DORIEDSON FONSECA DO COUTO, CPF: 828.***.***-00, contra Nome: JAIH EDUARDO DA FONSECA, Endereço: Rua Henrique Vital, 41, Jardim Lola, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59296-838, tendo sido determinada a INTIMAÇÃO da parte autora da sentença descrita abaixo, razão pela qual foi expedido o presente edital com a finalidade de que o(a) mesmo(a) tome conhecimento do ato.
Eu, JULIANA DE CARVALHO CAVALCANTI, Servidor(a) designado(a), digitei e conferi. "Vistos etc. A parte autora pediu desistência da ação. O Ministério Público concordou com o pedido. O processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de desistência da ação pelo seu autor (art. 485, VIII, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo. Revogo a liminar de p.
28. Expeça-se edital. Custas pelo autor. Caso seja beneficiário da gratuidade, a exigibilidade fica suspensa por cinco anos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa”. São Gonçalo do Amarante/RN, 1 de novembro de 2023 ODINEI WILSON DRAEGER Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)