Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Processo n.º: 0803469-54.2025.8.20.5129 Polo Ativo: J. B. M. P. Polo Passivo: J. P.
D. S. J.
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS proposta por JÚLIA BEATRIZ MARTINS PEREIRA em face de JUVENAL PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, todos qualificados. As partes celebraram acordo em ID 178634833.
É o relatório. Passo à fundamentação. Nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, "haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação". No caso em tela, do cotejo das condições estipuladas nas cláusulas da transação objeto do acordo que se pretende homologar, verifica-se, em síntese, que as partes entraram em consenso quanto ao valor mensal a ser pago a título de alimentos em favor da alimentada.
Com efeito, percebe-se que o acordo realizado não transgrediu os direitos das partes pactuantes, e tampouco os ditames da ordem pública. Assim, atendendo aos critérios legais, e não se vislumbrando qualquer vício formal ou ofensa à norma de ordem pública a inquinar o pacto, a homologação do acordo é medida que se impõe. POSTO ISSO, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, homologo o acordo retro, para fixar os alimentos em favor de JÚLIA BEATRIZ MARTINS PEREIRA no percentual 15% do salário mínimo vigente, a ser depositada na conta de titularidade da genitora (CHAVE PIX:[email protected]), até o dia 15 (quinze) de cada mês, nos moldes do acordado em ID Num. 178634833.
Sem condenação em custas e honorários. Ciência às partes. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Diligências necessárias. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data de registro do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, designo audiência nos autos do processo 0803469-54.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 26/02/2026 08:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala05 São Gonçalo do Amarante/RN, 9 de fevereiro de 2026 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - Email: [email protected]/[email protected] Processo n.º: 0803469-54.2025.8.20.5129 Autor(a): J. B. M. P. CPF: 707.***.***-58 Parte demandada: J.
P. D. S. J. Advogado(s) do reclamado: ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES - OAB RN5987 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARTE AUSENTE Aos 03/11/2025 10:30, na sala de audiência do CEJUSC da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, certifico haver comparecido o demandado, acompanhado de seu advogado. Ausente a parte autora, apesar de devidamente intimada, conforme id: 163557066.
Dado a palavra ao advogado do demandado: Considerando a ausência injustificada da parte autora na audiência designada, requer-se a aplicação da multa prevista no § 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil. Ato Ordinatório: Fica o Sr. J. P. D. S. J., intimado pessoalmente, através de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar aos autos sua contestação, sob pena de reconhecimento e aplicação dos efeitos da revelia.
E, havendo preliminares, pedido contraposto, fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, fica a parte autora intimada, por meio da Defensoria Pública, para no prazo 30 (trinta) dias úteis junte aos autos réplica à contestação, sob pena de preclusão. Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião das manifestações (contestação e réplica), as partes devem informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Remeto os autos processuais à secretaria judiciária para análise e providências. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 3 de novembro de 2025. THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Conciliador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Processo n.º: 0803469-54.2025.8.20.5129 Polo Ativo: J. B. M. P. Polo Passivo: J. P.
D. S. J.
DESPACHO
Compulsando os autos, observa-se que a parte autora requereu a realização de nova audiência de conciliação, tendo em vista que não pode comparecer aquela outrora já realizada em decorrência de motivo de força maior. Nessa toada, a conciliação e a mediação, no contexto da justiça brasileira, são meios alternativos de solução de conflitos que visam a alcançar uma resolução célere, eficiente e consensual, preservando, sempre que possível, o relacionamento entre as partes envolvidas.
Dessa forma, o Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 3º, § 2º, estabelece que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Ainda, o § 3º do mesmo artigo reforça que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Cabe ressaltar que, além de pacificar os conflitos, a conciliação possui inúmeras vantagens, tais como a celeridade na resolução do litígio, a redução dos custos processuais e o protagonismo das partes na construção de uma solução satisfatória para ambas. Nesse diapasão, entendo pertinente a designação de uma audiência de conciliação, na qual as partes terão a oportunidade de dialogar, com o apoio de um conciliador, para a construção de um acordo que atenda aos seus interesses e contribua para a pacificação social.
Nestes termos, promova-se o aprazamento de audiência de conciliação ou de mediação, observando, no que for cabível diante do estágio avançado do presente feito, as determinações previstas no art. 334 do CPC
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
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AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 03/11/2025 10:30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala03 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 8 de setembro de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)