Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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3ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Rua Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Samburá, São Gonçalo do Amarante, RN Telefone (84) 3278-2498 | email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Com permissão do inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, artigo 203, § 4º do CPC, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para em 15 (quinze) dias, se manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 6 de julho de 2026. WILZA PEREIRA AVELINO Chefe de Secretaria
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803478-16.2025.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE:
C. M. D.
L. P.
REQUERIDO: J. D. S. P.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de divórcio movida por
C. M. D.
L. P. em face de J. D. S. P.. Petição inicial no id. 160666460. Relata casamento em 22/10/1993, estando separados há mais de 20 anos. Diz que não existem filhos menores e bens a serem partilhados. Requer o divórcio. Formula pedido de liminar para decretação do divórcio. Certidão de casamento no id. 160666461 - pág.
3. Documento de identificação da autora no id. 160666461 - pág.
4. A autora apresenta emenda a inicial no id. 160674944 para requerer que seja determinado a requerente voltar a usar o nome de solteira. Audiência no id 166935092 com acordo Não existem menores ou incapazes, de modo que a ação não demanda a intervenção do Ministério Público É o relato.
Fundamento e decido Não existe óbice a concessão do divórcio, vez que a legislação atual não condiciona a tempo de casamento ou de separação. Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de
C. M. D.
L. P. em face de J. D. S. P., devendo a cônjuge mulher voltar a usar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competente. Em seguida, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 4 de dezembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0803478-16.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 15/10/2025 ás 11h30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala04 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 19 de agosto de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)