Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- JOÃO MARIA DA COSTA
- Advogados
- ANTONIO ROBERTO ROQUE (OAB 13341/RN), DÉBORA ALVES DELFINO (OAB 8366/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803492-10.2019.8.20.5129
REQUERENTE: JOAO MARIA DA COSTA
REQUERIDO: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA, POTIGUAR VEICULOS
LTDA
DECISÃO
Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
A decisão inicial concedeu à gratuidade da justiça ao autor (id.
53455265).
Assim, reconheço, ex officio, que a decisão saneadora que afirmou
acerca da inexistência de gratuidade da justiça possui erro material (id.
58531082).
Com base nesse erro material, a prova pericial requerida foi cancelada
junto ao NUPEJ, pois passou a ser tratada como “perícia paga” (id.
94542731).
Posteriormente, vários peritos foram nomeados, tendo, inclusive, um
deles realizado a perícia, sem, contudo, entregar o laudo (id. 173108276).
Desse modo, torno sem efeito a decisão de id. 179200929 que nomeou
novo perito, pois a perícia deverá tramitar junto ao NUPEJ, já que o autor
é beneficiário da justiça gratuita.
Diante disso, requisite-se ao NUPEJ a realização de seguinte perícia
técnica, com profissional de engenharia mecânica:
Área 2: Engenharias
