Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803496-98.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: PEDRO DE LELIS BEZERRA NETO ADVOGADO: EDMILSON FERNANDES DE HOLANDA NETO AGRAVADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES
DECISÃO
Trata-se de pedido de desistência do presente agravo de instrumento formulado pela parte agravante (petição de Id 29707788). A regra que impera nos recursos em geral é que sua interposição se trata de uma faculdade, eis que regida pelo princípio da voluntariedade, mesmo nos casos de defesa dativa. É exatamente por ser facultativo o recurso que a lei processual civil possibilita ao recorrente formular pedido de desistência do recurso interposto, na forma do art. 998 do Código de Processo Civil, dispensada a anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
Ademais, o regimento interno desta corte, no seu art. 183, inc. XXIX, dispõe competir ao relator a homologação de desistências, depois da distribuição e antes da inclusão do feito em pauta. Sendo assim, verificada a inexistência de interesse recursal, pronunciada pelo recorrente através do petitório de Id 29707788, homologo a desistência requerida.
Publique-se.
Intime-se. Natal, data da assinatura no sistema. Juiz Convocado Roberto Guedes Relator 5