Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0803508-51.2025.8.20.5129 Polo Ativo: WILSON FELIPE DE ANDRADE Polo Passivo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
DESPACHO
Informado o pagamento dos honorários periciais (Id. 186866265), bem assim a realização do ato (Id. 200751217), intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo (art. 477, §1º, CPC). Verifique-se se a parte é foi devidamente citada para apresentar contestação. Em caso negativo, intime-se e advirta-se a parte ré que deverá apresentar eventual contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de ser apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo para avaliar a expedição de alvará em relação aos honorários periciais após manifestação das partes. Diligências necessárias. P.I.C. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0803508-51.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o perito apresentou proposta de honorários no ID 174767437, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para, querendo, manifestar a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º).
São Gonçalo do Amarante/RN, 20 de janeiro de 2026. ALEXSANDRO PESSOA DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0803508-51.2025.8.20.5129 Polo Ativo: WILSON FELIPE DE ANDRADE Polo Passivo: INSS
DESPACHO
De início, defiro o requerimento de justiça gratuita, ante a inexistência de elementos que obstem a sua concessão, o que faço com fundamento nos art. 98 e 99, §3º, do CPC. Ademais, considerando que a perícia médica é fase inerente ao presente feito, deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, após a sua realização. Outrossim, tendo em vista que o princípio da indisponibilidade do interesse público é pilar do direito administrativo, de modo que não se admite transacionar acerca dos direitos e valores despendidos pela administração pública, deixo de aprazar audiência de conciliação, nos termos do art. 344, §4º, II, do CPC, ao menos neste momento processual.
Assim, cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação. Apresentada contestação, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar. Por outro lado, considerando a necessidade de produção de prova técnica e que cabe ao INSS o ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas nas ações em que este figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral, a teor do que dispõe o art. 1ª da Lei 14.331/2022, DETERMINO, desde já, a realização de prova técnica, na especialidade ORTOPEDIA e NOMEIO, como perito judicial, observada a lista de peritos cadastrados junto ao Núcleo de Perícias do TJRN, sucessivamente, o (a) médico(a):
I. DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE,
II. BRUNO ROBERTO SOARES DE MAGALHÃES,
III. GEAN GUARNIERE RODRIGUES DANTAS,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0803508-51.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o perito apresentou proposta de honorários no ID 174767437, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para, querendo, manifestar a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º).
São Gonçalo do Amarante/RN, 20 de janeiro de 2026. ALEXSANDRO PESSOA DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0803508-51.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o perito apresentou proposta de honorários no ID 174767437, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para, querendo, manifestar a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º).
São Gonçalo do Amarante/RN, 20 de janeiro de 2026. ALEXSANDRO PESSOA DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0803508-51.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o perito apresentou proposta de honorários no ID 174767437, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para, querendo, manifestar a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º).
São Gonçalo do Amarante/RN, 20 de janeiro de 2026. ALEXSANDRO PESSOA DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
IV. MOZAR DIAS DE ALMEIDA,
V. ROGÉRIO MACIEL NOBRE,
VI. FÁBIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA, para dirimir as controvérsias apresentadas no presente feito. Esclareça-se que se trata de nomeação sucessiva, de modo que a secretaria deve seguir a ordem retromencionada, devendo apenas passar ao próximo perito em caso de recusa, descredenciamento ou inércia do anterior. Fixo, desde já, como quesitos do Juízo a serem respondidos pelo expert: INFORMAÇÕES DECLARADAS PELO(A) PERICIANDO(A):
1. O(a) examinando(a) é ou foi paciente do(a) perito(a)? Responder sim ou não.
2. Profissão, grau de escolaridade e formação técnico-profissional do(a) examinando(a):
3. Última atividade laboral exercida pelo(a) examinando(a):
4. Tarefas/funções exigidas para o desempenho da atividade:
5. Tempo de exercício da última atividade:
6. Até quando o(a) examinando(a) exerceu a última atividade?
7. O(a) examinando(a) já foi submetido(a) à reabilitação profissional? Responder sim ou não.
8. Em caso de resposta positiva, para qual atividade foi reabilitado(a)?
9. Experiências laborais anteriores do(a) examinando(a):
10. Motivo alegado da incapacidade:
11. Histórico/anamnese: INFORMAÇÕES SOBRE O EXAME MÉDICO PERICIAL: 1.O(a) periciando estava acompanhado(a) durante a realização do exame? Responder sim ou não.
2. Documentos médicos relevantes:
3. Todos os atestados, relatórios, exames e demais documentos médicos apresentados à perícia e existentes nos autos foram devidamente analisados?
4. Profissiografia analisada; 4.1. Descreva as atividades realizadas pelo periciando para execução da função laboral que exerce. 4.2. Descreva a mímica da atividade laboral do periciando, mencionando quais são as exigências físicas da função laboral do periciando.
5. Limitações funcionais eventualmente presentes: QUESITOS:
1. Diagnóstico/CID:
2. Causa provável do diagnóstico (congênita, degenerativa, hereditária, adquirida, inerente à faixa etária, idiopática, acidentária etc.?) 2.1. Existem limitações funcionais que impactam na atividade laboral habitual do periciando?
3. Data provável de início da doença, moléstia ou lesão.
4. A parte apresenta incapacidade para os atos da vida civil? Responder sim ou não. 4.1. Justifique.
5. A doença, moléstia ou lesão decorre do trabalho exercido ou de acidente de trabalho? Responder sim ou não. 5.1. Em caso de resposta positiva, justifique, indicando o agente de risco, o agente nocivo causador ou o acidente (local, empregador e data).
6. O(a) autor(a) é acometido(a) de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave; desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (oesteíte deformante): síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS N° 22, de 31 de agosto de 2022.
Responder sim ou não. 6.1. Em caso de resposta positiva, qual?
7. O(a) autor(a) realiza e coopera com a efetivação do tratamento adequado ou fornecido pelo SUS para sua patologia? ( ) sim ( ) não ( ) não é caso de tratamento. 7.1 Justifique: 7.2. Em caso de resposta positiva, os efeitos colaterais provocados pelo tratamento geram limitação incapacitante?
8. Em caso de recebimento prévio de benefício cujo restabelecimento esteja sendo discutido, o tratamento foi mantido durante a vigência do benefício? ( ) sim ( ) não ( ) não é caso de tratamento ( ) não é caso de benefício prévio 8.1. Aponte, caso necessário, observações sobre o tratamento.
1. A partir das constatações acima, qual a conclusão? QUADRO RESUMO DA CONCLUSÃO PERICIAL - SEM INCAPACIDADE NA ATUALIDADE ( ) - COM INCAPACIDADE PRETÉRITA ( ) COM SEQUELA CONSOLIDADA DECORRENTE DE ACIDENTE ( ) - COM INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ( ) - COM INCAPACIDADE PERMANENTE ( ) HÁ necessidade de assistência permanente de terceiros? ( ) sim ( ) não. É caso de incapacidade permanente para a atividade habitual ou para a qual foi habilitado, mas não para toda e qualquer atividade? ( ) sim ( ) não.
MARQUE UMA DAS OPÇÕES ABAIXO DE ACORDO COM A CONCLUSÃO: 9.1. SEM INCAPACIDADE NA ATUALIDADE ( ) 9.1.1. Justifique. 9.2. COM INCAPACIDADE PRETÉRITA ( ) 9.2.1. Houve incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) em que o(a) autor(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário? ( ) sim ( ) não. 9.2.2. Em caso de resposta positiva, decline os períodos de incapacidade pretérita. 9.3. COM SEQUELA CONSOLIDADA DECORRENTE DE ACIDENTE ( ) 9.3.1.
O(a) autor(a) apresenta sequela consolidada decorrente de acidente de qualquer natureza? ( ) sim ( ) não. 9.3.2. Em caso de resposta positiva, identifique a sequela e a redução por ela gerada na redução da capacidade do periciando para sua atividade habitual, informando o grau de redução da capacidade. 9.3.2.1 Qual a data de consolidação das lesões? 9.4. COM INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ( ) 9.4.1. Justifique: 9.4.2.
DII - Data provável de início da incapacidade, justificando-a a partir de dados objetivos dou documentos médicos: 9.4.3. A incapacidade decorre de progressão ou agravamento de doença, moléstia ou lesão antecedente? ( ) sim ( ) não. 9.4.4. Em caso de resposta positiva, justifique. 9.4.5. Antes da DII, houve outro(s) período(s) de incapacidade? 9.4.5.1. Em caso de resposta positiva, indique os períodos de incapacidade. 9.4.6 Qual a data provável de recuperação da capacidade?
Justifique. 9.5. COM INCAPACIDADE PERMANENTE ( ) 9.5.1. Justifique, indicando as limitações funcionais: 9.5.1.1. A incapacidade se verifica para toda e qualquer atividade? ( ) sim ( ) não. Justifique: 9.5.1.2. Em caso de resposta positiva, informar DII Data provável de início da incapacidade permanente, justificando-a a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 9.5.2. HÁ necessidade de assistência permanente de terceiros?
Responder sim ou não. 9.5.2.1. Em de resposta positiva, justifique: 9.5.2.1.1. Em caso de resposta positiva, data em que teve início a necessidade de assistência permanente de terceiros: 9.5.3. Em caso de incapacidade permanente para a atividade habitual ou para a qual foi reabilitado, mas não para toda e qualquer atividade; 9.5.3.1. Indique a DII - Data de início da incapacidade, justificando-a a partir de dados objetivos. 9.5.3.2.
Data a partir da qual foi possível constatar que a incapacidade era permanente, justificando-a a partir de dados objetivos. 9.5.3.3. Quais as limitações apresentadas? 9.5.3.4. É possível a reabilitação para alguma outra atividade laboral? Responder sim ou não. 9.5.3.5. Em caso de resposta positiva, exemplifique que atividades podem ser exercidas. 9.5.3.6. Em caso de resposta negativa, justifique.
10. Foram avaliadas outras moléstias indicadas nos autos, não listadas no diagnóstico acima? 10.1. Em caso de resposta positiva, indicar as moléstias.
11. Havendo laudo judicial anterior, neste ou em outro processo, pelas mesmas patologias descritas nestes autos, indique, em caso de resultado diverso, os motivos que levaram a tal conclusão, inclusive considerando eventuais tratamentos realizados no período, exames conhecidos posteriormente, fatos ensejadores de agravamento da condição, etc.
12. Os sinais e sintomas apresentados durante o exame pericial são compatíveis com o que a literatura médica descreve para a(s) patologia(s) informada(s) na petição inicial? Responder sim ou não. 12.1. Em caso de resposta positiva, esclareça.
13. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de inicio e a sua correlação com a atividade laborai do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc. 11, § 1° da Lei 8.213/1991)
14. Outras considerações que o(a) perito(a) considere relevantes para solução da causa:
Intime-se o perito para tomar ciência da nomeação, bem assim para que, em 5 (cinco) dias, apresente:
I - proposta de honorários;
II - currículo com comprovação de especialização;
III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art.465, §2º, CPC). Informada a proposta, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, intimem-se ainda as partes acerca da nomeação do perito para, no prazo de 15 (quinze) dias da nomeação deste, arguir eventual impedimento ou a suspeição do expert, se for o caso (art. 465, §1º, CPC).
Não havendo oposição à proposta, considerando que se trata de perícia paga, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais arbitrados. No mais, intime-se o perito, enviando-lhes cópia dos quesitos formulados, e cientificando-o de que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data fixada para a realização da perícia.
Informada nos autos a data, horário e local da perícia, intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, respeitando o interregno de 10 (dez) dias entre a intimação e a data da perícia (art. 474, CPC). Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo (art. 477, §1º, CPC). Diligências necessárias. P.I.C. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema.
LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0803508-51.2025.8.20.5129 Polo Ativo: WILSON FELIPE DE ANDRADE Polo Passivo: INSS
DESPACHO
De início, defiro o requerimento de justiça gratuita, ante a inexistência de elementos que obstem a sua concessão, o que faço com fundamento nos art. 98 e 99, §3º, do CPC. Ademais, considerando que a perícia médica é fase inerente ao presente feito, deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, após a sua realização. Outrossim, tendo em vista que o princípio da indisponibilidade do interesse público é pilar do direito administrativo, de modo que não se admite transacionar acerca dos direitos e valores despendidos pela administração pública, deixo de aprazar audiência de conciliação, nos termos do art. 344, §4º, II, do CPC, ao menos neste momento processual.
Assim, cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação. Apresentada contestação, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar. Por outro lado, considerando a necessidade de produção de prova técnica e que cabe ao INSS o ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas nas ações em que este figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral, a teor do que dispõe o art. 1ª da Lei 14.331/2022, DETERMINO, desde já, a realização de prova técnica, na especialidade ORTOPEDIA e NOMEIO, como perito judicial, observada a lista de peritos cadastrados junto ao Núcleo de Perícias do TJRN, sucessivamente, o (a) médico(a):
I. DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE,
II. BRUNO ROBERTO SOARES DE MAGALHÃES,
III. GEAN GUARNIERE RODRIGUES DANTAS,
IV. MOZAR DIAS DE ALMEIDA,
V. ROGÉRIO MACIEL NOBRE,
VI. FÁBIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA, para dirimir as controvérsias apresentadas no presente feito. Esclareça-se que se trata de nomeação sucessiva, de modo que a secretaria deve seguir a ordem retromencionada, devendo apenas passar ao próximo perito em caso de recusa, descredenciamento ou inércia do anterior. Fixo, desde já, como quesitos do Juízo a serem respondidos pelo expert: INFORMAÇÕES DECLARADAS PELO(A) PERICIANDO(A):
1. O(a) examinando(a) é ou foi paciente do(a) perito(a)? Responder sim ou não.
2. Profissão, grau de escolaridade e formação técnico-profissional do(a) examinando(a):
3. Última atividade laboral exercida pelo(a) examinando(a):
4. Tarefas/funções exigidas para o desempenho da atividade:
5. Tempo de exercício da última atividade:
6. Até quando o(a) examinando(a) exerceu a última atividade?
7. O(a) examinando(a) já foi submetido(a) à reabilitação profissional? Responder sim ou não.
8. Em caso de resposta positiva, para qual atividade foi reabilitado(a)?
9. Experiências laborais anteriores do(a) examinando(a):
10. Motivo alegado da incapacidade:
11. Histórico/anamnese: INFORMAÇÕES SOBRE O EXAME MÉDICO PERICIAL: 1.O(a) periciando estava acompanhado(a) durante a realização do exame? Responder sim ou não.
2. Documentos médicos relevantes:
3. Todos os atestados, relatórios, exames e demais documentos médicos apresentados à perícia e existentes nos autos foram devidamente analisados?
4. Profissiografia analisada; 4.1. Descreva as atividades realizadas pelo periciando para execução da função laboral que exerce. 4.2. Descreva a mímica da atividade laboral do periciando, mencionando quais são as exigências físicas da função laboral do periciando.
5. Limitações funcionais eventualmente presentes: QUESITOS:
1. Diagnóstico/CID:
2. Causa provável do diagnóstico (congênita, degenerativa, hereditária, adquirida, inerente à faixa etária, idiopática, acidentária etc.?) 2.1. Existem limitações funcionais que impactam na atividade laboral habitual do periciando?
3. Data provável de início da doença, moléstia ou lesão.
4. A parte apresenta incapacidade para os atos da vida civil? Responder sim ou não. 4.1. Justifique.
5. A doença, moléstia ou lesão decorre do trabalho exercido ou de acidente de trabalho? Responder sim ou não. 5.1. Em caso de resposta positiva, justifique, indicando o agente de risco, o agente nocivo causador ou o acidente (local, empregador e data).
6. O(a) autor(a) é acometido(a) de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave; desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (oesteíte deformante): síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS N° 22, de 31 de agosto de 2022.
Responder sim ou não. 6.1. Em caso de resposta positiva, qual?
7. O(a) autor(a) realiza e coopera com a efetivação do tratamento adequado ou fornecido pelo SUS para sua patologia? ( ) sim ( ) não ( ) não é caso de tratamento. 7.1 Justifique: 7.2. Em caso de resposta positiva, os efeitos colaterais provocados pelo tratamento geram limitação incapacitante?
8. Em caso de recebimento prévio de benefício cujo restabelecimento esteja sendo discutido, o tratamento foi mantido durante a vigência do benefício? ( ) sim ( ) não ( ) não é caso de tratamento ( ) não é caso de benefício prévio 8.1. Aponte, caso necessário, observações sobre o tratamento.
1. A partir das constatações acima, qual a conclusão? QUADRO RESUMO DA CONCLUSÃO PERICIAL - SEM INCAPACIDADE NA ATUALIDADE ( ) - COM INCAPACIDADE PRETÉRITA ( ) COM SEQUELA CONSOLIDADA DECORRENTE DE ACIDENTE ( ) - COM INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ( ) - COM INCAPACIDADE PERMANENTE ( ) HÁ necessidade de assistência permanente de terceiros? ( ) sim ( ) não. É caso de incapacidade permanente para a atividade habitual ou para a qual foi habilitado, mas não para toda e qualquer atividade? ( ) sim ( ) não.
MARQUE UMA DAS OPÇÕES ABAIXO DE ACORDO COM A CONCLUSÃO: 9.1. SEM INCAPACIDADE NA ATUALIDADE ( ) 9.1.1. Justifique. 9.2. COM INCAPACIDADE PRETÉRITA ( ) 9.2.1. Houve incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) em que o(a) autor(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário? ( ) sim ( ) não. 9.2.2. Em caso de resposta positiva, decline os períodos de incapacidade pretérita. 9.3. COM SEQUELA CONSOLIDADA DECORRENTE DE ACIDENTE ( ) 9.3.1.
O(a) autor(a) apresenta sequela consolidada decorrente de acidente de qualquer natureza? ( ) sim ( ) não. 9.3.2. Em caso de resposta positiva, identifique a sequela e a redução por ela gerada na redução da capacidade do periciando para sua atividade habitual, informando o grau de redução da capacidade. 9.3.2.1 Qual a data de consolidação das lesões? 9.4. COM INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ( ) 9.4.1. Justifique: 9.4.2.
DII - Data provável de início da incapacidade, justificando-a a partir de dados objetivos dou documentos médicos: 9.4.3. A incapacidade decorre de progressão ou agravamento de doença, moléstia ou lesão antecedente? ( ) sim ( ) não. 9.4.4. Em caso de resposta positiva, justifique. 9.4.5. Antes da DII, houve outro(s) período(s) de incapacidade? 9.4.5.1. Em caso de resposta positiva, indique os períodos de incapacidade. 9.4.6 Qual a data provável de recuperação da capacidade?
Justifique. 9.5. COM INCAPACIDADE PERMANENTE ( ) 9.5.1. Justifique, indicando as limitações funcionais: 9.5.1.1. A incapacidade se verifica para toda e qualquer atividade? ( ) sim ( ) não. Justifique: 9.5.1.2. Em caso de resposta positiva, informar DII Data provável de início da incapacidade permanente, justificando-a a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 9.5.2. HÁ necessidade de assistência permanente de terceiros?
Responder sim ou não. 9.5.2.1. Em de resposta positiva, justifique: 9.5.2.1.1. Em caso de resposta positiva, data em que teve início a necessidade de assistência permanente de terceiros: 9.5.3. Em caso de incapacidade permanente para a atividade habitual ou para a qual foi reabilitado, mas não para toda e qualquer atividade; 9.5.3.1. Indique a DII - Data de início da incapacidade, justificando-a a partir de dados objetivos. 9.5.3.2.
Data a partir da qual foi possível constatar que a incapacidade era permanente, justificando-a a partir de dados objetivos. 9.5.3.3. Quais as limitações apresentadas? 9.5.3.4. É possível a reabilitação para alguma outra atividade laboral? Responder sim ou não. 9.5.3.5. Em caso de resposta positiva, exemplifique que atividades podem ser exercidas. 9.5.3.6. Em caso de resposta negativa, justifique.
10. Foram avaliadas outras moléstias indicadas nos autos, não listadas no diagnóstico acima? 10.1. Em caso de resposta positiva, indicar as moléstias.
11. Havendo laudo judicial anterior, neste ou em outro processo, pelas mesmas patologias descritas nestes autos, indique, em caso de resultado diverso, os motivos que levaram a tal conclusão, inclusive considerando eventuais tratamentos realizados no período, exames conhecidos posteriormente, fatos ensejadores de agravamento da condição, etc.
12. Os sinais e sintomas apresentados durante o exame pericial são compatíveis com o que a literatura médica descreve para a(s) patologia(s) informada(s) na petição inicial? Responder sim ou não. 12.1. Em caso de resposta positiva, esclareça.
13. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de inicio e a sua correlação com a atividade laborai do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc. 11, § 1° da Lei 8.213/1991)
14. Outras considerações que o(a) perito(a) considere relevantes para solução da causa:
Intime-se o perito para tomar ciência da nomeação, bem assim para que, em 5 (cinco) dias, apresente:
I - proposta de honorários;
II - currículo com comprovação de especialização;
III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art.465, §2º, CPC). Informada a proposta, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, intimem-se ainda as partes acerca da nomeação do perito para, no prazo de 15 (quinze) dias da nomeação deste, arguir eventual impedimento ou a suspeição do expert, se for o caso (art. 465, §1º, CPC).
Não havendo oposição à proposta, considerando que se trata de perícia paga, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais arbitrados. No mais, intime-se o perito, enviando-lhes cópia dos quesitos formulados, e cientificando-o de que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data fixada para a realização da perícia.
Informada nos autos a data, horário e local da perícia, intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, respeitando o interregno de 10 (dez) dias entre a intimação e a data da perícia (art. 474, CPC). Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo (art. 477, §1º, CPC). Diligências necessárias. P.I.C. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema.
LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0803508-51.2025.8.20.5129 Polo Ativo: WILSON FELIPE DE ANDRADE Polo Passivo: INSS
DESPACHO
De início, defiro o requerimento de justiça gratuita, ante a inexistência de elementos que obstem a sua concessão, o que faço com fundamento nos art. 98 e 99, §3º, do CPC. Ademais, considerando que a perícia médica é fase inerente ao presente feito, deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, após a sua realização. Outrossim, tendo em vista que o princípio da indisponibilidade do interesse público é pilar do direito administrativo, de modo que não se admite transacionar acerca dos direitos e valores despendidos pela administração pública, deixo de aprazar audiência de conciliação, nos termos do art. 344, §4º, II, do CPC, ao menos neste momento processual.
Assim, cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação. Apresentada contestação, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar. Por outro lado, considerando a necessidade de produção de prova técnica e que cabe ao INSS o ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas nas ações em que este figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral, a teor do que dispõe o art. 1ª da Lei 14.331/2022, DETERMINO, desde já, a realização de prova técnica, na especialidade ORTOPEDIA e NOMEIO, como perito judicial, observada a lista de peritos cadastrados junto ao Núcleo de Perícias do TJRN, sucessivamente, o (a) médico(a):
I. DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE,
II. BRUNO ROBERTO SOARES DE MAGALHÃES,
III. GEAN GUARNIERE RODRIGUES DANTAS,
IV. MOZAR DIAS DE ALMEIDA,
V. ROGÉRIO MACIEL NOBRE,
VI. FÁBIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA, para dirimir as controvérsias apresentadas no presente feito. Esclareça-se que se trata de nomeação sucessiva, de modo que a secretaria deve seguir a ordem retromencionada, devendo apenas passar ao próximo perito em caso de recusa, descredenciamento ou inércia do anterior. Fixo, desde já, como quesitos do Juízo a serem respondidos pelo expert: INFORMAÇÕES DECLARADAS PELO(A) PERICIANDO(A):
1. O(a) examinando(a) é ou foi paciente do(a) perito(a)? Responder sim ou não.
2. Profissão, grau de escolaridade e formação técnico-profissional do(a) examinando(a):
3. Última atividade laboral exercida pelo(a) examinando(a):
4. Tarefas/funções exigidas para o desempenho da atividade:
5. Tempo de exercício da última atividade:
6. Até quando o(a) examinando(a) exerceu a última atividade?
7. O(a) examinando(a) já foi submetido(a) à reabilitação profissional? Responder sim ou não.
8. Em caso de resposta positiva, para qual atividade foi reabilitado(a)?
9. Experiências laborais anteriores do(a) examinando(a):
10. Motivo alegado da incapacidade:
11. Histórico/anamnese: INFORMAÇÕES SOBRE O EXAME MÉDICO PERICIAL: 1.O(a) periciando estava acompanhado(a) durante a realização do exame? Responder sim ou não.
2. Documentos médicos relevantes:
3. Todos os atestados, relatórios, exames e demais documentos médicos apresentados à perícia e existentes nos autos foram devidamente analisados?
4. Profissiografia analisada; 4.1. Descreva as atividades realizadas pelo periciando para execução da função laboral que exerce. 4.2. Descreva a mímica da atividade laboral do periciando, mencionando quais são as exigências físicas da função laboral do periciando.
5. Limitações funcionais eventualmente presentes: QUESITOS:
1. Diagnóstico/CID:
2. Causa provável do diagnóstico (congênita, degenerativa, hereditária, adquirida, inerente à faixa etária, idiopática, acidentária etc.?) 2.1. Existem limitações funcionais que impactam na atividade laboral habitual do periciando?
3. Data provável de início da doença, moléstia ou lesão.
4. A parte apresenta incapacidade para os atos da vida civil? Responder sim ou não. 4.1. Justifique.
5. A doença, moléstia ou lesão decorre do trabalho exercido ou de acidente de trabalho? Responder sim ou não. 5.1. Em caso de resposta positiva, justifique, indicando o agente de risco, o agente nocivo causador ou o acidente (local, empregador e data).
6. O(a) autor(a) é acometido(a) de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave; desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (oesteíte deformante): síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS N° 22, de 31 de agosto de 2022.
Responder sim ou não. 6.1. Em caso de resposta positiva, qual?
7. O(a) autor(a) realiza e coopera com a efetivação do tratamento adequado ou fornecido pelo SUS para sua patologia? ( ) sim ( ) não ( ) não é caso de tratamento. 7.1 Justifique: 7.2. Em caso de resposta positiva, os efeitos colaterais provocados pelo tratamento geram limitação incapacitante?
8. Em caso de recebimento prévio de benefício cujo restabelecimento esteja sendo discutido, o tratamento foi mantido durante a vigência do benefício? ( ) sim ( ) não ( ) não é caso de tratamento ( ) não é caso de benefício prévio 8.1. Aponte, caso necessário, observações sobre o tratamento.
1. A partir das constatações acima, qual a conclusão? QUADRO RESUMO DA CONCLUSÃO PERICIAL - SEM INCAPACIDADE NA ATUALIDADE ( ) - COM INCAPACIDADE PRETÉRITA ( ) COM SEQUELA CONSOLIDADA DECORRENTE DE ACIDENTE ( ) - COM INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ( ) - COM INCAPACIDADE PERMANENTE ( ) HÁ necessidade de assistência permanente de terceiros? ( ) sim ( ) não. É caso de incapacidade permanente para a atividade habitual ou para a qual foi habilitado, mas não para toda e qualquer atividade? ( ) sim ( ) não.
MARQUE UMA DAS OPÇÕES ABAIXO DE ACORDO COM A CONCLUSÃO: 9.1. SEM INCAPACIDADE NA ATUALIDADE ( ) 9.1.1. Justifique. 9.2. COM INCAPACIDADE PRETÉRITA ( ) 9.2.1. Houve incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) em que o(a) autor(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário? ( ) sim ( ) não. 9.2.2. Em caso de resposta positiva, decline os períodos de incapacidade pretérita. 9.3. COM SEQUELA CONSOLIDADA DECORRENTE DE ACIDENTE ( ) 9.3.1.
O(a) autor(a) apresenta sequela consolidada decorrente de acidente de qualquer natureza? ( ) sim ( ) não. 9.3.2. Em caso de resposta positiva, identifique a sequela e a redução por ela gerada na redução da capacidade do periciando para sua atividade habitual, informando o grau de redução da capacidade. 9.3.2.1 Qual a data de consolidação das lesões? 9.4. COM INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ( ) 9.4.1. Justifique: 9.4.2.
DII - Data provável de início da incapacidade, justificando-a a partir de dados objetivos dou documentos médicos: 9.4.3. A incapacidade decorre de progressão ou agravamento de doença, moléstia ou lesão antecedente? ( ) sim ( ) não. 9.4.4. Em caso de resposta positiva, justifique. 9.4.5. Antes da DII, houve outro(s) período(s) de incapacidade? 9.4.5.1. Em caso de resposta positiva, indique os períodos de incapacidade. 9.4.6 Qual a data provável de recuperação da capacidade?
Justifique. 9.5. COM INCAPACIDADE PERMANENTE ( ) 9.5.1. Justifique, indicando as limitações funcionais: 9.5.1.1. A incapacidade se verifica para toda e qualquer atividade? ( ) sim ( ) não. Justifique: 9.5.1.2. Em caso de resposta positiva, informar DII Data provável de início da incapacidade permanente, justificando-a a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 9.5.2. HÁ necessidade de assistência permanente de terceiros?
Responder sim ou não. 9.5.2.1. Em de resposta positiva, justifique: 9.5.2.1.1. Em caso de resposta positiva, data em que teve início a necessidade de assistência permanente de terceiros: 9.5.3. Em caso de incapacidade permanente para a atividade habitual ou para a qual foi reabilitado, mas não para toda e qualquer atividade; 9.5.3.1. Indique a DII - Data de início da incapacidade, justificando-a a partir de dados objetivos. 9.5.3.2.
Data a partir da qual foi possível constatar que a incapacidade era permanente, justificando-a a partir de dados objetivos. 9.5.3.3. Quais as limitações apresentadas? 9.5.3.4. É possível a reabilitação para alguma outra atividade laboral? Responder sim ou não. 9.5.3.5. Em caso de resposta positiva, exemplifique que atividades podem ser exercidas. 9.5.3.6. Em caso de resposta negativa, justifique.
10. Foram avaliadas outras moléstias indicadas nos autos, não listadas no diagnóstico acima? 10.1. Em caso de resposta positiva, indicar as moléstias.
11. Havendo laudo judicial anterior, neste ou em outro processo, pelas mesmas patologias descritas nestes autos, indique, em caso de resultado diverso, os motivos que levaram a tal conclusão, inclusive considerando eventuais tratamentos realizados no período, exames conhecidos posteriormente, fatos ensejadores de agravamento da condição, etc.
12. Os sinais e sintomas apresentados durante o exame pericial são compatíveis com o que a literatura médica descreve para a(s) patologia(s) informada(s) na petição inicial? Responder sim ou não. 12.1. Em caso de resposta positiva, esclareça.
13. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de inicio e a sua correlação com a atividade laborai do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc. 11, § 1° da Lei 8.213/1991)
14. Outras considerações que o(a) perito(a) considere relevantes para solução da causa:
Intime-se o perito para tomar ciência da nomeação, bem assim para que, em 5 (cinco) dias, apresente:
I - proposta de honorários;
II - currículo com comprovação de especialização;
III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art.465, §2º, CPC). Informada a proposta, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, intimem-se ainda as partes acerca da nomeação do perito para, no prazo de 15 (quinze) dias da nomeação deste, arguir eventual impedimento ou a suspeição do expert, se for o caso (art. 465, §1º, CPC).
Não havendo oposição à proposta, considerando que se trata de perícia paga, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais arbitrados. No mais, intime-se o perito, enviando-lhes cópia dos quesitos formulados, e cientificando-o de que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data fixada para a realização da perícia.
Informada nos autos a data, horário e local da perícia, intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, respeitando o interregno de 10 (dez) dias entre a intimação e a data da perícia (art. 474, CPC). Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo (art. 477, §1º, CPC). Diligências necessárias. P.I.C. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema.
LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0803508-51.2025.8.20.5129 Polo Ativo: WILSON FELIPE DE ANDRADE Polo Passivo: INSS
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte demandante apresentou comprovante de residência desatualizado (Id. 160762003) o que também se constata em relação à procuração outorgada, a qual sequer há a indicação de data (Id. 160761997). De fato, o local que consubstancia residência da pessoa natural possui natureza temporária, na medida em que factualmente alterável pelo decurso do tempo. Da mesma forma, os poderes decorrentes do mandato merecem atualidade, dada a amplitude a eles atribuída.
Assim sendo, considerando que a residência é relevante para delimitação de competência nas demandas desta natureza, e, dada a circunstância de que a concessão de poderes ao mandatário merece atualidade no caso, especialmente porque constante cláusula et extra, com fundamento no art. 321, CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar sua inicial trazendo aos autos comprovante de residência em seu nome atualizado, bem assim procuração advocatícia atualizada, sob pena de indeferimento.
P.I.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)