Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Processo: 0803517-13.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: VALDIVAN AURINO TINOCO REU: JOAO BATISTA FEITOSA DE LIMA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de cobrança movida por VALDIVAN AURINO TINOCO em face de JOÃO BATISTA FEITOSA DE LIMA. Petição inicial no id. 160836246. Alega que firmou com o demandado em 16/09/2020 contrato particular de promessa de compra e venda do imóvel situado na Rua Viana nº 42, Conjunto Amarante, São Gonçalo, pelo valor de 200 mil em três parcelas, de 20 mil, 100 mil e 80 mil, além do valor de R$ 1.000,00 a título de aluguel até a quitação do contrato.
Diz que o demandado está inadimplente Requer o pagamento do débito. Subsidiariamente, requer a rescisão contratual. Formula pedido de justiça gratuita. Junta contrato particular de promessa de compra e venda no id. 160836256. Despacho no id. 161301838 determinando juntar procuração e justificar o pedido de justiça gratuita A parte autora junta procuração para o foro no id. 162195699. A parte autora no id.171834225 diz que é aposentada.
Junta histórico de crédito do INSS no id. 171834228, CTPS no id. 171835979 e extratos bancários no id. 171835980 a 171835991. Recebimento da petição inicial no id. 172882239 Citação no id. 175631704 Certidão no id. 179462416 de decurso de prazo sem apresentação de contestação A parte autora no id. 181156024 requer a decretação de revelia e o julgamento antecipado da lide É o relato. Passo ao julgamento antecipado da lide na forma do art. 355, do CPC Diante da ausência de contestação, decreto a revelia do demandado, devendo os fatos descritos pelo autor serem considerados verdadeiros, na forma do art. 344 do CPC.
Consta no id 160836256 contrato de venda de imóvel pela quantia de R$ 200.000,00 e o demandado não comprovou pagamento, assim como não suscitou causa de rescisão, restando o deferimento do pedido principal formulado pela parte autora de condenação ao pagamento do valor da venda Conclusão
01. Isto posto, com fundamento nos artigos 344 e 487 do CPC, julgo procedente o pedido para condenar o demandado JOÃO BATISTA FEITOSA DE LIMA a pagar a parte autora VALDIVAN AURINO TINOCO o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com correção monetária pelo IPCA e juros moratórios na forma do art. 406 do CC a partir da citação
02. Condeno a demandada em custas judiciais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação
03. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 6 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0803517-13.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista a Certidão DECURSO de PRAZO no id. 179462416, INTIMO o autor, por meio da advogada, para tomar conhecimento e requerer o que entender cabível no prazo legal.
São Gonçalo do Amarante/RN, 5 de março de 2026. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803517-13.2025.8.20.5129 AUTOR: VALDIVAN AURINO TINOCO REU: JOAO BATISTA FEITOSA DE LIMA
DECISÃO
Cuida-se de ação de cobrança movida por VALDIVAN AURINO TINOCO em face de JOÃO BATISTA FEITOSA DE LIMA. Petição inicial no id. 160836246. Alega que firmou com o demandado em 16/09/2020 contrato particular de promessa de compra e venda do imóvel situado na Rua Viana nº 42, Conjunto Amarante, São Gonçalo, pelo valor de 200 mil em três parcelas, de 20 mil, 100 mil e 80 mil, além do valor de R$ 1.000,00 a título de aluguel até a quitação do contrato.
Diz que o demandado está inadimplente. Requer o pagamento do débito. Subsidiariamente, requer a rescisão contratual. Formula pedido de justiça gratuita. Junta contrato particular de promessa de compra e venda no id. 160836256. Despacho no id. 161301838 determinando:
01.
Intime-se o advogado da autora para no prazo de 15 dias juntar procuração para o foro, sob pena de extinção do feito.
02. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, intime-se a parte autora para que emende a inicial e, em quinze dias, informe a qualificação completa do demandante, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Deverá juntar cópia da carteira de trabalho e extratos de contas bancárias dos últimos 6 meses. A parte autora junta procuração para o foro no id. 162195699. A parte autora, no id.171834225, diz que é aposentada. Junta histórico de crédito do INSS no id. 171834228, cópia da carteira de trabalho no id. 171835979 e extratos bancários no id. 171835980 a 171835991. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro a gratuidade.
03. Postergo a realização de audiência de conciliação para momento ulterior a contestação por falta de manifestação da parte autora sobre a matéria
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias.
05. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
06. Caso todas as partes manifestem interesse na audiência de conciliação, encaminhe-se o processo ao CEJUSC. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN Lydiane Maria Lucena Maia Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] ________________________________________________________________________________ Autos n.º 0803517-13.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: VALDIVAN AURINO TINOCO Parte Passiva: JOAO BATISTA FEITOSA DE LIMA Data: 10 de novembro de 2025 ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º do NCPC INTIME-SE a parte AUTORA através de sua advogada para que emende a inicial e, em quinze dias, informe a qualificação completa do demandante, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Deverá juntar cópia da carteira de trabalho e extratos de contas bancárias dos últimos 6 meses, no prazo de 15 dias, conforme despacho acostado ao id nº 161301838. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 10 de novembro de 2025. JACQUELINE FREIRE DA COSTA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803517-13.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIVAN AURINO TINOCO REU: JOAO BATISTA FEITOSA DE LIMA
DESPACHO
Cuida-se de ação de cobrança movida por VALDIVAN AURINO TINOCO em face de JOÃO BATISTA FEITOSA DE LIMA. Petição inicial no id. 160836246. Alega que firmou com o demandado em 16/09/2020 contrato particular de promessa de compra e venda do imóvel situado na Rua Viana nº 42, Conjunto Amarante, São Gonçalo, pelo valor de 200 mil em três parcelas, de 20 mil, 100 mil e 80 mil, além do valor de R$ 1.000,00 a título de aluguel até a quitação do contrato.
Diz que o demandado está inadimplente Requer o pagamento do débito. Subsidiariamente, requer a rescisão contratual. Formula pedido de justiça gratuita. Junta contrato particular de promessa de compra e venda no id. 160836256. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se o advogado da autora para no prazo de 15 dias juntar procuração para o foro, sob pena de extinção do feito
02. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, intime-se a parte autora para que emende a inicial e, em quinze dias, informe a qualificação completa do demandante, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Deverá juntar cópia da carteira de trabalho e extratos de contas bancárias dos últimos 6 meses.
03. Após, conclusos para despacho inicial. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 26 de agosto de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)