Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803521-16.2026.8.20.5129 REQUERENTE: G. A. S. D. S.,
I. S. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: D.
L. S.
REQUERIDO: J. A. S. D. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação de modificação de guarda, regulamentação de visitas e alimentos movida por DALVA LÚCIA SOUTO e
I. S. em face de J. A. S. D. S., em favor de G. A. S. D. S.. Petição inicial no id. 191313350. Relatam que o menor G. A. S. D. S. é filho da parte demandada, nascido em 20/03/2012. Alegam que o menor ficou sob a responsabilidade das autoras desde o falecimento da genitora, ocorrido em 30/08/2012. Narram que na ação de número 0139150-44.2012.8.20.0001, que tramitou na 6ª Vara de Família da Comarca de Natal, foi deferida a guarda do menor à autora DALVA LÚCIA SOUTO, sua avó materna, e o direito de visitas ao demandado.
Alegam que o menor é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, necessitando de acompanhamento contínuo e de terapias específicas. Relatam que o menor é atleta de natação e participa de competições em âmbito nacional, sendo acompanhado por sua tia materna
I. S., que enfrenta dificuldades para cuidar dos interesses do menor durante as viagens para competições. Alegam que o demandado nunca exerceu o direito de visitas e nem prestou auxílio material ao menor. Requerem a guarda compartilhada entre DALVA LÚCIA SOUTO e
I. S., a regulamentação do direito de convivência do menor com o genitor e o pagamento de alimentos em favor do menor no percentual de 40% do salário-mínimo. Formulam pedido de tutela de urgência para fixação da guarda compartilhada e alimentos provisórios. Documento de identificação da autora DALVA LÚCIA SOUTO e do menor G. A. S. D. S. no id. 191313351. Documento de identificação da autora
I. S. no id. 191313356. Certidão de nascimento do menor no id. 191313358. Certidão de óbito da genitora do menor no id. 191313359. Laudo e documentos médicos do menor nos ids. 191313362 e 191313367 a 191313370. Declaração da Sociedade Amigos do Deficiente Físico do Rio Grande do Norte no id. 191313365 informando que o menor é acompanhado pela tia
I. S. no treinamento de natação no SESI. Fotografias no id. 191313372. Sentença da ação de número 0139150-44.2012.8.20.0001 no id. 191313373 - Pág. 316-320. Certidão de trânsito em julgado no id. 191313373 - Pág. 325. Cópia da ação de número 0139150-44.2012.8.20.0001 no id. 191313373. Procurações das autoras no id. 191313352 e 191313354. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco, a necessidade do alimentando e a possibilidade da parte demandada, fixo desde logo alimentos provisórios em favor de G. A. S. D. S. em 20% dos rendimentos do alimentante (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou 20% do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago por J.
A. S. D. S., com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68). Caso o alimentando informe os dados da fonte pagadora, informando também os dados bancários de sua titularidade, oficie-se para o desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento.
04. Reservo a decisão sobre guarda provisória para momento posterior ao contraditório.
05. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação.
06. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação.
07. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN Lydiane Maria Lucena Maia Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0803521-16.2026.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 28/09/2026 10:30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala03 São Gonçalo do Amarante/RN, 7 de julho de 2026 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)