Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- ALEXSANDRA COSTA SILVA THE
- Advogados
- ADEMAR AVELINO DE QUEIROZ SOBRINHO (OAB 2040/RN), CRISTIANE PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 12668/RN), ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803521-60.2019.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE: G.
C. G. S. REPRESENTANTE/NOTICIANTE: SHIRLAYNE GUEDES DA ROCHA EXECUTADO: ERINALDO SOARES
DESPACHO
Cuida-se de ação de execução de alimentos movida por G.
C. G. S. em face de ERINALDO SOARES. Recebimento da inicial no id. 55712513. Citação do executado no id. 56860330. Manifestação do executado no id. 56893018. Manifestação do Ministério Público no id. 69186351. Decretação da prisão civil do executado no id. 75622951 Ofício ao cartório no Num. 76088312 para protesto da dívida Mandado de prisão no id. 85673779. No id. 86519802 consta intimação da parte exequente para juntar planilha atualizada do débito.
No id. 87397661 consta petição da Advogada da parte exequente, requerendo a intimação pessoal da parte para informar quanto ao interesse no feito. Diz não atendeu a convocação do serviço de assistência municipal É o relato.
Intime-se o exequente, pessoalmente, para que informe, no prazo de 15 dias, quanto a normalização do pagamento e, em caso negativo, apresente planilha de débito com referência ao valor e aos meses inadimplidos, através de advogado, sob pena de extinção do processo. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 6 de setembro de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
