Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- M. H. D. G. F.
- Advogado
- MATTHAUS HENRIQUE DE GOIS FERREIRA (OAB 10235/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803521-89.2021.8.20.5129 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: M. G. D. A. REQUERIDO: E. B. D. G., A. G. D. G., A. G. D. G.,
C. G. D. G., F. P. G. D. G., H. G. D. G., J. R. G. D. G., A. M. G. G., M. R. G. D. G., M.
C. G. G., R. G. G., J. S. D. G., J. D. G. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável pós morte movida por MARLY GOMES DE ARAÚJO em face dos herdeiros do falecido EDEZIO BATISTA DE GÓIS. Petição inicial no 74781703. Alega que conviveu com o falecido como marido e mulher por mais de 45 anos, no período de 1976 a agosto de 2021, ocasião do óbito do companheiro. Diz que do relacionamento nasceram 11 filhos, sendo um já falecido.
Requer o reconhecimento da união estável. Certidão de óbito da pessoa de E. B. D. G. no id. 74781716, em 16/08/2021. Certidão de óbito do filho falecido no id. 74781714, em 29/08/2007. Junta declarações de duas testemunhas e de todos os filhos, com exceção do filho já pré-morto, declarando existência da união estável entre a requerente e o falecido no período indicado na inicial (ids. 74781717 e 74781713).
Decisão no id. 97238265 facultando que o autor junte procuração para o foro em nome dos demandados. Foi determinada a emenda a inicial para juntar declaração do INSS, IPREV, IPERN ou do instituto de previdência respectivo, com informações completas sobre a existência de dependentes habilitados em nome do falecido, para fins de análise de regularidade do polo passivo A autora, no id. 99788162, junta procurações dos filhos comuns com o demandado.
Esclarece que J. D. G. S. e Juremir Souza de Gois são filhos de relacionamento anterior do falecido. Requer prazo para juntar certidões dos órgãos de previdência Despacho no id 106477321 determinando:
01. Cite-se os demandados que ainda não juntaram procuração, F. P. G. D. G., J. S. D. G. e J. D. G. S.
02. Expeçam-se ofícios ao INSS, IPREV e IPERN solicitando informações a respeito da existência de dependentes habilitados em nome do falecido, com prazo de 5 dias. Reitere-se ofício, se necessário Diligência negativa de citação de F. P. G. D. G. no id. 109197568. Diligência negativa de citação de J. S. D. G. no id. 120116618. Diligência negativa de citação de J. D. G. S. no id. 120119444. A parte autora no id. 131270133 requereu a dilação de prazo para manifestação.
