Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC/SGA Contato: (84) 3673-9380 - E-mail: [email protected]/[email protected] ___________________________________________________________ Fórum Municipal Desembargador Ivan Meira Lima - Av.
Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN. CEP 59.291-556. Fone: (84) 3673-9380, E-mail: [email protected] Autos n.º 0803531-94.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autor: A. M. D. S. Advogado do reclamante: GLICERIO EDWIGES DA SILVA JUNIOR Parte Demandado:
L. O. A., CPF nº 366.***.***-22, telefone 8499811-7633 Advogado do reclamado: WILLAME KLEBERSON NASCIMENTO DE MEDEIROS TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESERTA 22/10/2025 08:00 Após o pregão de praxe, aberta a presente audiência, nenhuma das partes compareceu ao ato. Verifica-se que já houve a prolação de sentença judicial homologatória de acordo nestes autos processuais, razão pela qual remeto-os à secretaria judiciária para análise e providências.
JOSÉ RAFAEL DUARTE JÚNIOR Conciliador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC/SGA Contato: (84) 3673-9380 - E-mail: [email protected]/[email protected] ___________________________________________________________ Fórum Municipal Desembargador Ivan Meira Lima - Av.
Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN. CEP 59.291-556. Fone: (84) 3673-9380, E-mail: [email protected] Autos n.º 0803531-94.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autor: A. M. D. S. Advogado do reclamante: GLICERIO EDWIGES DA SILVA JUNIOR Parte Demandado:
L. O. A., CPF nº 366.***.***-22, telefone 8499811-7633 Advogado do reclamado: WILLAME KLEBERSON NASCIMENTO DE MEDEIROS TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESERTA 22/10/2025 08:00 Após o pregão de praxe, aberta a presente audiência, nenhuma das partes compareceu ao ato. Verifica-se que já houve a prolação de sentença judicial homologatória de acordo nestes autos processuais, razão pela qual remeto-os à secretaria judiciária para análise e providências.
JOSÉ RAFAEL DUARTE JÚNIOR Conciliador
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº 0803531-94.2025.8.20.5129
AUTOR: A. M. D. S.
REU: L. O. A.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes do presente processo transigiram.
As cláusulas foram fixadas no acordo de id. 165264738.
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos jurídicos
desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com resolução de
mérito (art. 487, III, b, do CPC).
Diante do exposto, homologo o acordo.
Custas e honorários na forma pactuada. Caso o acordo seja omisso, custas
pro rata e cada parte arcará com os honorários do seu próprio advogado.
Se for o caso, expeça-se alvará nos termos pactuados.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803531-94.2025.8.20.5129
AUTOR: A. M. D. S.
REU: L. O. A.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Processe-se em Segredo de Justiça.
Cite-se o demandado para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC).
Postergo a análise do pedido de tutela de urgência para após o contraditório.
A audiência de conciliação será realizada pelo CEJUSC desta Comarca.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (art. 334, §8º, do
CPC) e que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos
(art. 334, §9º, CPC).
Intervenção do Ministério Público necessária em razão de interesse de incapaz.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0803531-94.2025.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o réu, por meio do seu advogado, para, no prazo de 5 dias, se
manifestar sobre o termo de acordo constante no id. 165264738.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0803531-94.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 22/10/2025 ás 08h, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala01 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 20 de agosto de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)