Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803577-93.2019.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: VALDIVAN AURINO TINOCO DEFENSORIA (POLO PASSIVO): BEM VIVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de reintegração de posse movida por BEM VIVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de VALDIVAN AURINO TINOCO Petição inicial no id. 51629443-pág.01. A parte autora alega que teve seu imóvel esbulhado em 15/11/2019, um terreno situado na RN – 311, s/n, distrito de Serrinha, Gleba “A”, zona de expansão, São Gonçalo do Amarante/RN, denomina do Loteamento “Jardim Aeroporto”, com área total de 78,60ha de superfície.
Requer a concessão de liminar para a reintegração de posse. Sentença no id. 135865999 determinando: (…)
Diante do exposto, por ausência de provas da prática de esbulho pelo demandado, julgo improcedente o pedido de reintegração de posse formulado na inicial Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% do valor da causa atualizado. (...) Certidão de trânsito em julgado no id. 140141758 O advogado da parte demandada no id. 164821045 requer cumprimento de sentença quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Junta de planilha de cálculos no id. 169381096 Recebimento da inicial de execução no Num. 178004158. BEM VIVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA no Num. 181516508 informa pagamento do valor integral. Junta depósito judicial no Num. 181516510. O exequente no Num. 183664815 informa cumprimento da obrigação. Requer levantamento do depósito judicial. O exequente informa os dados bancários no Num. 190593113.
É o relato.
Decido. Trata-se de execução na qual se noticia que a dívida foi paga em sua integralidade. Com o pagamento da dívida, na forma do art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução.
01.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
02. Expeça-se alvará de levantamento do depósito judicial de Num. 181516510 em favor do advogado Ednaldo Pessoa de Araujo. Observem-se os dados bancários indicados no Num. 190593113. Proceda-se através do SISCONDJ.
03. Após, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 10 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803577-93.2019.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: VALDIVAN AURINO TINOCO DEFENSORIA (POLO PASSIVO): BEM VIVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de reintegração de posse movida por BEM VIVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de VALDIVAN AURINO TINOCO Petição inicial no id. 51629443-pág.01. A parte autora alega que teve seu imóvel esbulhado em 15/11/2019, um terreno situado na RN – 311, s/n, distrito de Serrinha, Gleba “A”, zona de expansão, São Gonçalo do Amarante/RN, denomina do Loteamento “Jardim Aeroporto”, com área total de 78,60ha de superfície.
Requer a concessão de liminar para a reintegração de posse. Sentença no id. 135865999 determinando: (…)
Diante do exposto, por ausência de provas da prática de esbulho pelo demandado, julgo improcedente o pedido de reintegração de posse formulado na inicial Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% do valor da causa atualizado. (...) Certidão de trânsito em julgado no id. 140141758 O advogado da parte demandada no id. 164821045 requer cumprimento de sentença quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Junta de planilha de cálculos no id. 169381096 Recebimento da inicial de execução no Num. 178004158. BEM VIVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA no Num. 181516508 informa pagamento do valor integral. Junta depósito judicial no Num. 181516510. O exequente no Num. 183664815 informa cumprimento da obrigação. Requer levantamento do depósito judicial. O exequente informa os dados bancários no Num. 190593113.
É o relato.
Decido. Trata-se de execução na qual se noticia que a dívida foi paga em sua integralidade. Com o pagamento da dívida, na forma do , do CPC, extingue-se a execução.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803577-93.2019.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: VALDIVAN AURINO TINOCO DEFENSORIA (POLO PASSIVO): BEM VIVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de reintegração de posse movida por BEM VIVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de VALDIVAN AURINO TINOCO Petição inicial no id. 51629443-pág.01. A parte autora alega que teve seu imóvel esbulhado em 15/11/2019, um terreno situado na RN – 311, s/n, distrito de Serrinha, Gleba “A”, zona de expansão, São Gonçalo do Amarante/RN, denomina do Loteamento “Jardim Aeroporto”, com área total de 78,60ha de superfície.
Requer a concessão de liminar para a reintegração de posse. Sentença no id. 135865999 determinando: (…)
Diante do exposto, por ausência de provas da prática de esbulho pelo demandado, julgo improcedente o pedido de reintegração de posse formulado na inicial Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% do valor da causa atualizado. (...) Certidão de trânsito em julgado no id. 140141758 O advogado da parte demandada no id. 164821045 requer cumprimento de sentença quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Junta de planilha de cálculos no id. 169381096 Recebimento da inicial de execução no Num. 178004158. BEM VIVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA no Num. 181516508 informa pagamento do valor integral. Junta depósito judicial no Num. 181516510. O exequente no Num. 183664815 informa cumprimento da obrigação. Requer levantamento do depósito judicial. O exequente informa os dados bancários no Num. 190593113.
É o relato.
Decido. Trata-se de execução na qual se noticia que a dívida foi paga em sua integralidade. Com o pagamento da dívida, na forma do , do CPC, extingue-se a execução.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. Processo: 0803577-93.2019.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista as determinações da decisão de ID178004158, INTIMO advogado da parte demandada, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários, para fins de expedição de alvará.
São Gonçalo do Amarante/RN, 19 de junho de 2026. LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA Servidor(a) Designado(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803577-93.2019.8.20.5129 DEFENSORIA (POLO ATIVO): VALDIVAN AURINO TINOCO DEFENSORIA (POLO PASSIVO): BEM VIVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO
Cuida-se de ação de reintegração de posse movida por BEM VIVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de VALDIVAN AURINO TINOCO Petição inicial no id. 51629443-pág.01. A parte autora alega que teve seu imóvel esbulhado em 15/11/2019, um terreno situado na RN – 311, s/n, distrito de Serrinha, Gleba “A”, zona de expansão, São Gonçalo do Amarante/RN, denomina do Loteamento “Jardim Aeroporto”, com área total de 78,60ha de superfície.
Requer a concessão de liminar para a reintegração de posse. Sentença no id. 135865999 determinando: (…)
Diante do exposto, por ausência de provas da prática de esbulho pelo demandado, julgo improcedente o pedido de reintegração de posse formulado na inicial Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% do valor da causa atualizado. (...) Certidão de trânsito em julgado no id. 140141758 O advogado da parte demandada no id. 164821045 requer cumprimento de sentença quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Junta de planilha de cálculos no id. 169381096 É o relato.
Decido.
01. Recebo a petição inicial de execução
02. Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença
03.
Intime-se o devedor para que pague o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de 10% sobre o valor executado (art. 523 do CPC)
04. Na ausência de resposta, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 20 de fevereiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
01.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
02. Expeça-se alvará de levantamento do depósito judicial de Num. 181516510 em favor do advogado Ednaldo Pessoa de Araujo. Observem-se os dados bancários indicados no Num. 190593113. Proceda-se através do SISCONDJ.
03. Após, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 10 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
02. Expeça-se alvará de levantamento do depósito judicial de Num. 181516510 em favor do advogado Ednaldo Pessoa de Araujo. Observem-se os dados bancários indicados no Num. 190593113. Proceda-se através do SISCONDJ.
03. Após, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 10 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803577-93.2019.8.20.5129 DEFENSORIA (POLO ATIVO): VALDIVAN AURINO TINOCO DEFENSORIA (POLO PASSIVO): BEM VIVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO
Cuida-se de ação de reintegração de posse movida por BEM VIVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de VALDIVAN AURINO TINOCO Petição inicial no id. 51629443-pág.01. A parte autora alega que teve seu imóvel esbulhado em 15/11/2019, um terreno situado na RN – 311, s/n, distrito de Serrinha, Gleba “A”, zona de expansão, São Gonçalo do Amarante/RN, denomina do Loteamento “Jardim Aeroporto”, com área total de 78,60ha de superfície.
Requer a concessão de liminar para a reintegração de posse. Sentença no id. 135865999 determinando: (…)
Diante do exposto, por ausência de provas da prática de esbulho pelo demandado, julgo improcedente o pedido de reintegração de posse formulado na inicial Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% do valor da causa atualizado. (...) Certidão de trânsito em julgado no id. 140141758 O advogado da parte demandada no id. 164821045 requer cumprimento de sentença quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Junta de planilha de cálculos no id. 169381096 É o relato.
Decido.
01. Recebo a petição inicial de execução
02. Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença
03.
Intime-se o devedor para que pague o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de 10% sobre o valor executado (art. 523 do CPC)
04. Na ausência de resposta, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 20 de fevereiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)