Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Processo 0804508-91.2022.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Petição de id. 185014109.
A parte ré informou que requereu a designação de audiência de
instrução para tomada do depoimento das partes e não de testemunhas.
A decisão de id. 182932279 deferiu a tomada de depoimento das partes.
Ademais, considerando que a parte ré não deseja produzir prova
testemunhal, fica desincumbida do ônus de apresentar rol de
testemunhas.
Nos autos, verifica-se que a intimação da parte autora, referente a
decisão de id. 182932279, foi direcionada a 2ª Defensoria Pública desta
Comarca, no entanto, ela encontra-se representada por advogado
particular (id. 183038546).
Diante disso, intime-se a parte autora, por seu advogado, acerca da
decisão de id. 182932279.
Após, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0804508-91.2022.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foi juntado laudo pericial no id. 167709006, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para manifestar a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
São Gonçalo do Amarante/RN, 17 de dezembro de 2025. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)