Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804514-64.2023.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ML2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EXECUTADO: NAYARA KELY AGUSTINHO DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por ML2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em face de NAYARA KELY AGUSTINHO DE OLIVEIRA. Petição inicial no id 110230359. Alega inadimplência de contrato assinado por testemunhas. Título de crédito no id 110230366. Planilha de débito no id. 110230359 - Pág.
4. Recebimento da petição inicial no id. 111410171 Citação no id. 163756360 a id. 163758452 O exequente no id. 164937549 requer penhora. Junta planilha de débito atualizada no id. 164937550 A advogada da parte demandada requer habilitação no id. 165367050. Junta procuração no id. 165367054 O exequente no id. 171565689 informa quitação do débito em acordo extrajudicial. Não apresenta instrumento de acordo para homologação É o relato.
Decido Trata-se de execução na qual se noticia que a dívida foi paga em sua integralidade. Com o pagamento da dívida, na forma do art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC Arquive-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 24 de março de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)