Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0804515-49.2023.8.20.5129
AUTOR: FRANCISCO CANINDE DE LIMA
REU: BANCO DO BRASIL S.A
SENTENÇA
Vistos etc.
O autor pediu desistência da ação (id. 136666630). O réu consentiu com a desistência (id.
150822512).
O processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de desistência da ação pelo seu autor (art.
485, inciso VIII, Código de Processo Civil).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pelo autor. Condeno o autor em honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa. Caso seja beneficiário da gratuidade, a exigibilidade fica suspensa por 05 (cinco)
anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo nº. 0804515-49.2023.8.20.5129
DESPACHO
Intime-se o réu para, no prazo de 10 dias, dizer se consente com o pedido de desistência (art. 485,
§ 5º, Código de Processo Civil).
Advirto que a ausência de resposta será interpretada como consentimento.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger