Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0804518-67.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 18 de agosto de 2026. WILZA PEREIRA AVELINO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
3ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Rua Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Samburá, São Gonçalo do Amarante, RN Telefone (84) 3278-2498 | email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Com permissão do inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, artigo 203, § 4º do CPC, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para em 15 (quinze) dias, se manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 12 de junho de 2026. WILZA PEREIRA AVELINO Chefe de Secretaria
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804518-67.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. P. S. REU: B.
C. B. D. O.
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por B. P. S. em face de BRUNO CÉSAR BENTO DE OLIVEIRA. Petição inicial no id 130574231. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa PXV6158. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 130574242. Notificação do devedor no id 130574245.
Despacho no id. 130723982 determinando o pagamento das custas processuais. O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 131821013. Decisão no id. 132367929 deferindo a medida liminar. O autor no id. 137817524 requer a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta dias) para fins de realização de diligências para localização do endereço do requerido. O autor no id. 138593572 formula pedido de desbloqueio RENAJUD.
Decisão no id. 138994572 determinando:
01. Antes da análise do pedido de id. 137817524, diligencie-se resposta quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão (id. 132460338).
02. Julgo prejudicado o pedido de id. 138593572, uma vez que não existe nos autos determinação de bloqueio RENAJUD. Apreensão do veículo no id. 143140407 pág. 31-32, sem êxito na citação (precatória 0819886-34.2024.8.20.5124)
É o relatório.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para informar o endereço do demandado para citação em 15 dias. Caso requerido, cite-se nos endereços do SIEL e INFOJUD
02. Com a resposta cite-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 21 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )