Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0804519-57.2021.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o alvará foi expedido no ID 190568218, INTIMO a parte interessada para ciência.
São Gonçalo do Amarante, 29 de julho de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº. 0804519-57.2021.8.20.5129 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EXECUTADO: IRAMAR HERCULANO SILVA
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de execução fiscal na qual se noticia que a dívida foi paga em sua integralidade. Com o pagamento da dívida extingue-se a execução e o crédito tributário, na forma do art. 924, II, CPC e do art. 156, I, CTN.
Diante do exposto, julgo extinta a execução. Sem custas, conforme o art. 1º, §1º, da Lei de Custas. Levante-se a penhora realizada via SISBAJUD.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados bancários para fins de expedição de alvará. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger