Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804524-40.2025.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR:
C. M. A. REU: J. A. N. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de alimentos e guarda movida por JOÃO PEDRO DE SOUZA MODESTO ABDALA, representado pela genitora
C. M. A. em face de J. A. N. D. S. Petição inicial no id. 166006584. Relata que é filho do demandado, nascido em 26/01/2024. Diz que a genitora exerce a guarda de fato. Requer pensão alimentícia no percentual de 30% dos rendimentos do requerido. Diz que o demandado tem vínculo empregatício com a empresa CONFINART SOLUÇÕES EM CONCRETO PARA AGRONEGÓCIO LTDA, Requer ainda alimentos provisórios. Documento de identificação do menor no id. 166006625 - pág. 1, comprovando filiação Documento de identificação da genitora no id. 166007382 Audiência de conciliação no id 170347337 com acordo sobre guarda, obrigação alimentar e direito de visitas.
O Ministério Público no id 170303097 opina pela homologação do acordo É o relato.
Fundamento e decido. Não existe óbice a homologação do acordo Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado em audiência no id 170347337 e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Caso requerido, oficie-se a fonte pagadora para fins de desconto em folha do valor dos alimentos, que devem ser depositados em conta da genitora do alimentando Cumpridas as determinações anteriores, após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 8 de dezembro de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0804524-40.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 17/11/2025 11:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala01 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 9 de outubro de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)