Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804528-29.2023.8.20.5103
SENTENÇA 1.Tratam-se os presentes autos de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA ajuizada por MARIA DE LOURDES DE AQUINO MARTINIANO em desfavor de BINCLUB - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, ambos qualificados nos autos.
2. Foi juntado aos autos o comprovante de bloqueio de valores (ID 126084249), tendo a exequente se manifestado requerendo a liberação de valores (ID 126769868) e, posteriormente, a juntada de alvará pago em favor da exequente (ID 128642609).
3.
É o relatório.
DECIDO.
4. De acordo com as razões acima expostas, fica constatado que houve efetivamente o cumprimento da obrigação (item
2) por parte do promovido, impondo-se a extinção do presente processo com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação.
DISPOSITIVO.
5. De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, o que faço consoante o que regra o art. 924, II c/c o art. 925, ambos do CPC.
6. Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença e eventuais modificações recursais
7. Publicada e registrada no PJe. Intimem-se.
8. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa nos registros. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804528-29.2023.8.20.5103 MARIA DE LOURDES DE AQUINO MARTINIANO BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica a contestação.
CURRAIS NOVOS 31/01/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA